Nos termos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da...
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Comentário da Questão
O tema central abordado nesta questão é a composição das Comissões Permanentes da Assembleia Legislativa da Paraíba, conforme o Regimento Interno. O candidato deve conhecer a quantidade de membros das Comissões, eventuais exceções e detalhes regidos normativamente.
A legislação aplicável está no Art. 34 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba:
"Art. 34. As Comissões Permanentes serão constituídas de cinco membros titulares e cinco membros suplentes, à exceção da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Acompanhamento e Controle da Execução Orçamentária, que terão sete deputados, entre titulares e suplentes."
Exemplo prático: Se a Comissão de Educação contará com 5 membros (titulares e suplentes), mas as mencionadas acima, por sua relevância, contam com 7.
Justificativa da alternativa correta:
A) Correta. Está em perfeita consonância com o art. 34 do Regimento Interno. Ressalta, adequadamente, a regra geral (com 5 membros), trazendo, ainda, as exceções previstas.
Análise das demais alternativas:
B) Errada. O Regimento não prevê essa restrição quanto à coincidência de mandatos dos membros das Comissões e da Mesa.
C) Errada. O número total de vagas não excede obrigatoriamente o dobro da composição da Assembleia.
D) Errada. O prazo para designação dos membros não é de noventa dias úteis, nem a descrição apresentada corresponde ao procedimento real do Regimento.
E) Errada. Não há previsão expressa desse limite de participação de Deputados em Comissões como membro titular ou suplente, nem restrição para presidências simultâneas dessa forma.
Dica de prova: Atenção às exceções expressas na legislação. Palavras como “exceto”, “salvo” e “regra geral” costumam definir o item verdadeiro em questões de legislação.
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As comissões de constituição legislação e justiça e de finanças, Orçamento e Tributação serão constituida por nove titulares. As comissões de Administração Publica e Ética Parlamnetar de sete titulares e as demais cinco titulares.
RI ALE/RO
A Assembleia Legislativa tem as seguintes Comissões Permanentes: I - Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, com 7 (sete) membros; II - Comissão de Finanças, Economia, Tributação, Orçamento e Organização Administrativa, com 7 (sete) membros; (Art. 27) [As outras comissões permanentes tem 5 membros]
Os membros das Comissões Permanentes exercerão suas funções por toda a Legislatura, podendo, entretanto, serem substituídos por solicitação dos líderes. (Art. 23); Será de dois anos o mandato para membro da Mesa Diretora, sendo permitida a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura.(Art. 9)
O Deputado poderá, excepcionalmente, fazer parte como membro efetivo de mais de 4 (quatro) Comissões Permanentes. (Art. 23)
- Art. 28. As Comissões Permanentes são compostas de cinco membros, exceto as de Constituição, Justiça e Redação e de Orçamento, Fiscalização, Tributação e Transparência, que se compõem de sete membros, todas com igual número de suplentes.
*Denominação da “Comissão de Orçamento, Fiscalização, Tributação e Transparência” dada pela Resolução nº 1.827, de 2019.
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