A Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o ...
A alternativa que preenche, corretamente, a lacuna é:
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Tema central da questão: Trata-se do entendimento correto do art. 100 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no que se refere à aplicação das medidas específicas de proteção à criança e ao adolescente.
Legislação aplicável: O artigo solicitado exige o preenchimento da lacuna com a expressão exata da lei. Vejamos:
“Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.”
Explicação: O ECA determina que toda e qualquer medida de proteção aplicada à criança ou adolescente deve considerar as suas necessidades pedagógicas, ou seja, o que contribui para seu pleno desenvolvimento como sujeito de direitos em sociedade. O foco é sempre o desenvolvimento integral e a garantia de condições favoráveis à aprendizagem (não só escolar, mas também social e familiar).
Exemplo prático: Um adolescente em situação de risco familiar pode ser encaminhado a programas de fortalecimento de vínculos, com ações socioeducativas, visando recuperar laços afetivos e estimular sua participação escolar e comunitária, levando em conta suas necessidades pedagógicas.
Justificativa da alternativa correta (C): A expressão correta indicada na legislação é necessidades pedagógicas, conforme citado literalmente no art. 100 do ECA. Isso reforça a prioridade do aspecto educativo e do fortalecimento dos vínculos, conforme ensinam autores como Paulo Lúcio Nogueira e Maria Helena Diniz. Ambos destacam que as necessidades pedagógicas são essenciais para garantir desenvolvimento saudável do menor.
Por que as demais estão erradas?
- A) necessidades privativas: Não existe essa expressão na legislação aplicável.
- B) capacidades cognitivas e estruturais: O ECA não utiliza este termo e ele é vago, podendo induzir ao erro.
- D) especificidades governamentais: O foco do ECA é a criança/adolescente, não órgãos governamentais.
- E) capacidades autoritárias: Além de não constar na lei, o termo fere o princípio do respeito à dignidade da criança/adolescente.
Dica para provas: Leia atentamente a literalidade da lei e desconfie de termos não previstos expressamente no ECA, pois são comuns como “pegadinha” em concursos.
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MEDIDAS ESPECÍFICAS DE PROTEÇÃO,
Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as NECESSIDADES PEDAGÓGICAS, preferindo-se aquelas que visem ao FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS.
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