Servidor técnico administrativo em educação pleiteou progre...
Servidor técnico administrativo em educação pleiteou progressão funcional com base em capacitação profissional, alegando cumprimento dos requisitos legais e normativos. A Administração analisou o pedido conforme os critérios objetivos previstos na Lei nº 11.091/2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação.
Assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 11.091/2005, art. 10, § 1º: "Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei." No caso, a progressão pleiteada depende de certificação compatível, carga horária mínima e interstício de 18 meses, o que confirma o gabarito A.
- Quando a questão tratar de progressão por capacitação no PCCTAE, procure requisitos cumulativos, não um requisito isolado.
- Memorize o núcleo do art. 10, § 1º, da Lei nº 11.091/2005: certificação compatível, carga horária mínima e interstício de 18 meses.
- Desconfie de alternativas com expressões como "qualquer curso" ou "automaticamente", porque a base legal exige compatibilidade e critérios objetivos.
- Se a alternativa suprimir o interstício ou a carga horária mínima, ela contraria requisito legal expresso.
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Comentários
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A
A Progressão por Capacitação Profissional exige o cumprimento simultâneo do interstício de 18 meses de efetivo exercício e da carga horária mínima em cursos compatíveis com o ambiente organizacional (Art. 10, parágrafo 1º).
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