Servidor técnico administrativo em educação pleiteou progre...

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Q3877771 Legislação Federal

Servidor técnico administrativo em educação pleiteou progressão funcional com base em capacitação profissional, alegando cumprimento dos requisitos legais e normativos. A Administração analisou o pedido conforme os critérios objetivos previstos na Lei nº 11.091/2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação.



Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 11.091/2005, art. 10, § 1º: "Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei." No caso, a progressão pleiteada depende de certificação compatível, carga horária mínima e interstício de 18 meses, o que confirma o gabarito A.

Tema central: Progressão por capacitação no PCCTAE
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque enuncia dois requisitos legais expressos da progressão por capacitação profissional no PCCTAE: a carga horária mínima exigida e o interstício legal. Esses requisitos constam diretamente do art. 10, § 1º, da Lei nº 11.091/2005 e integram o núcleo objetivo de análise do pedido administrativo.
B
Errada
A alternativa está incorreta porque não enuncia os requisitos legais que resolvem a questão. O art. 10, § 1º, da Lei nº 11.091/2005 disciplina a progressão por capacitação por critérios objetivos próprios — certificação compatível, carga horária mínima e interstício de 18 meses — e o item formula afirmação genérica que não corresponde à redação legal decisiva apontada na base.
C
Errada
A alternativa está incorreta porque a capacitação não substitui o tempo mínimo exigido. O art. 10, § 1º, da Lei nº 11.091/2005 determina expressamente que a progressão deve ocorrer com respeito ao interstício de 18 meses, que é requisito autônomo e cumulativo.
D
Errada
A alternativa está incorreta porque a progressão não ocorre automaticamente nem decorre da conclusão de qualquer curso. A lei exige certificação em programa de capacitação compatível com o cargo e o ambiente organizacional, carga horária mínima e interstício de 18 meses. O Decreto nº 5.824/2006, art. 4º, ainda reforça a observância das cargas horárias do Anexo III e da correlação entre o conteúdo do curso e as atividades do ambiente organizacional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre concluir um curso e preencher os requisitos legais da progressão por capacitação, especialmente o interstício de 18 meses e a exigência de compatibilidade do programa de capacitação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de progressão por capacitação no PCCTAE, procure requisitos cumulativos, não um requisito isolado.
  • Memorize o núcleo do art. 10, § 1º, da Lei nº 11.091/2005: certificação compatível, carga horária mínima e interstício de 18 meses.
  • Desconfie de alternativas com expressões como "qualquer curso" ou "automaticamente", porque a base legal exige compatibilidade e critérios objetivos.
  • Se a alternativa suprimir o interstício ou a carga horária mínima, ela contraria requisito legal expresso.

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Comentários

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A

A Progressão por Capacitação Profissional exige o cumprimento simultâneo do interstício de 18 meses de efetivo exercício e da carga horária mínima em cursos compatíveis com o ambiente organizacional (Art. 10, parágrafo 1º).

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