Pilar, filha de chilenos, nasceu no Brasil quando seus pais ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4231755 Direito Constitucional
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.
Pilar, filha de chilenos, nasceu no Brasil quando seus pais aqui estavam a serviço do Chile, vivendo, até os dias de hoje, em território brasileiro. Cacilda, filha de brasileiros, nasceu nos Estados Unidos quando seus pais lá estavam realizando cursos de pós-graduação, não tendo sido registrada em repartição brasileira competente, residindo, desde então, naquele país. Pilar, 30 anos de idade, pretende ser oficiala das Forças Armadas no Brasil e Cacilda, 37 anos de idade, deseja um dia ser Presidente da República do Brasil. Considerando apenas as informações fornecidas, Pilar
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 12, I, a, c e § 3º, I e VI: "Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
(...)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
(...)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
(...)
VI - de oficial das Forças Armadas." No caso, Pilar nasceu no Brasil, mas seus pais estrangeiros estavam a serviço do Chile, hipótese que afasta a nacionalidade nata; Cacilda nasceu no exterior, é filha de brasileiros, não foi registrada em repartição brasileira competente e, por isso, somente será brasileira nata se vier a residir no Brasil e optar, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Tema central: Nacionalidade brasileira nata
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada em dois pontos. Pilar não pode ser oficial das Forças Armadas sem ser brasileira nata, porque o art. 12, § 3º, VI, reserva esse cargo a brasileiro nato. Além disso, a alternativa importa indevidamente o requisito de quinze anos ininterruptos de residência, que não integra a hipótese do art. 12, I, c; para Cacilda, a Constituição exige residência no Brasil e opção, a qualquer tempo depois da maioridade, pela nacionalidade brasileira.
B
Errada
Erra quanto a Cacilda. A situação dela não é de naturalização, mas de nacionalidade originária prevista no art. 12, I, c. Se vier a residir no Brasil e optar, a qualquer tempo após a maioridade, pela nacionalidade brasileira, será brasileira nata; por isso, a alternativa incorretamente afirma que ela só poderia ser Presidente se se naturalizasse.
C
Certa
A alternativa C está correta porque Pilar não poderá seguir a carreira pretendida: embora nascida no Brasil, é filha de estrangeiros a serviço de seu país, incidindo a exceção do art. 12, I, a, e, por isso, não é brasileira nata nem pode ocupar cargo privativo dessa condição. Cacilda, por sua vez, enquadra-se no art. 12, I, c: nasceu no exterior, é filha de brasileiros, não foi registrada em repartição brasileira competente e, nas condições narradas, somente adquirirá a nacionalidade brasileira nata se vier a residir no Brasil e optar, a qualquer tempo após a maioridade, pela nacionalidade brasileira; cumprida essa condição, poderá ser Presidente da República.
D
Errada
Erra ao afirmar que Pilar é brasileira nata. O art. 12, I, a, estabelece expressamente a exceção ao nascimento em território brasileiro quando os pais estrangeiros estão a serviço de seu país, exatamente a situação descrita para os pais de Pilar.
E
Errada
Erra duplamente. Pilar não é brasileira nata, porque nasceu no Brasil de pais estrangeiros a serviço do Chile, incidindo a exceção do art. 12, I, a. Cacilda também não pode ser considerada, com os dados fornecidos, brasileira nata independentemente de providência, pois, sem registro em repartição brasileira competente, o art. 12, I, c exige residência no Brasil e opção posterior pela nacionalidade brasileira.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões: tomar o nascimento no Brasil como suficiente mesmo quando os pais estrangeiros estão a serviço de seu país; confundir a hipótese do art. 12, I, c, com naturalização; e transportar, de forma indevida, o prazo de quinze anos para uma situação em que a Constituição exige apenas residência no Brasil e opção após a maioridade.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 12, I, a, verifique sempre a exceção: filho de estrangeiros nascido no Brasil não é nato se os pais estiverem a serviço de seu país.
  • Para nascido no exterior de pai ou mãe brasileiros, se não houve registro em repartição brasileira competente e os pais não estavam a serviço do Brasil, a chave é: residir no Brasil + optar, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
  • Antes de concluir sobre elegibilidade ou carreira militar, confronte a situação com os cargos privativos de brasileiro nato do art. 12, § 3º.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: C.

Pilar nasceu de pais chilenos (estrangeiros) que estavam a serviço de seu país de origem (Chile). O Art. 12, I, "a", da CF/88 exclui expressamente a nacionalidade nata de quem nasce no Brasil nessas condições. Portanto, Pilar é considerada estrangeira, ficando proibida de ingressar na carreira pretendida. O Art. 12, § 3º, inciso V, da CF/88 determina que o cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato.

_______________________________________________________________________

Cacilda se enquadra na regra do Art. 12, I, "c", da CF/88 (segunda parte): ela será considerada brasileira nata se vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Esta é a chamada "nacionalidade definitiva sob condição suspensiva".

Cacilda passa a ser considerada brasileira nata retroativamente (ex tunc). Como o cargo de Presidente da República é privativo de brasileiro nato (Art. 12, § 3º, I, da CF/88), ela preencherá o requisito constitucional de nacionalidade exigido para concorrer ao posto e o requisito mínimo de idade de 35 anos, conforme Artigo 14, § 3º, inciso VI, alínea "a", da CF/88.

Acrescentando: Eis o que a doutrina chama de NACIONALIDADE POTESTATIVA (ou sob condição suspensiva). Enquanto ela está fora e não faz a opção, ela é considerada ESTRANGEIRA PELO BRASIL. No entanto, a partir do momento em que ela FIXA RESIDÊNCIA NO PAÍS, ela pode optar, A QUALQUER TEMPO, pela nacionalidade brasileira. Uma vez realizada essa opção (via ação judicial na JUSTIÇA FEDERAL), ela passa a ser considerada BRASILEIRA NATA (COM EFEITOS RETROATIVOS).

Acrescentando: “É ASSEGURADO O DIREITO À NACIONALIDADE BRASILEIRA ORIGINÁRIA À PESSOA NASCIDA NO EXTERIOR, ADOTADA POR PESSOA BRASILEIRA e registrada em ÓRGÃO CONSULAR COMPETENTE, nos termos da al. "C" DO INCISO I DO ART. 12 C/C O § 6º DO ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.”

RE 1.163.774/MG (Tema 1.253 RG), Relatora: Ministra CÁRMEN LÚCIA, Informativo 1208

Cargos privativos de brasileiro NATO: MP3.COM

Ministro do STF 

Presidente e Vice da República

Presidente da Câmara dos Deputados

Presidente do Senado Federal

Carreira diplomática

Oficial das Forças Armadas

Ministro de Estado de Defesa

CF Art. 12, §3º

Acrescente-se AO ROL DO ART. 12, §3º, DA CRFB:

  1. O PRESIDENTE DO CNJ é o PRESIDENTE DO STF, logo, o cargo de PRESIDENTE DO CNJ É PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO (ART. 103-B, §1º, CF);
  2. O PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TSE são escolhidos entre os MINISTROS DO STF, logo, os cargos de PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TSE SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS (ART. 119, PARÁGRAFO ÚNICO, CF).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo