🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

Rosinei é servidor público do Estado do Ceará e exerce seu c...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4231747 Legislação Estadual
Rosinei é servidor público do Estado do Ceará e exerce seu cargo na Secretaria de Segurança do Estado. No desempenho do seu cargo, Rosinei, já tendo sido condenado por falta leve, comete nova falta leve, sendo, portanto, reincidente. Neste caso, nos termos preconizados pela Lei Estadual nº 9.826/74 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará), após o trâmite regular do procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, salvo a expressa cominação, por lei, de outro tipo de sanção, aplicar-se-á a suspensão, através de ato escrito, por prazo não superior a
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 9.826/1974):

Art. 198. Aplicar-se-á a suspensão, através de ato escrito, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, nos casos de reincidência de falta leve, e nos de ilícito grave, salvo a expressa cominação, por lei, de outro tipo de sanção.

Parágrafo único. Por conveniência do serviço, a suspensão poderá ser convertida em multa na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento, obrigado, neste caso, o funcionário a permanecer em exercício.

Prazo máximo de suspensão: A pena de suspensão é cabível nos casos de falta grave ou reincidência em falta leve, e o seu prazo não excederá 90 dias (Art. 198 ).

Conversão em multa: Havendo conveniência para o serviço público, a suspensão pode ser convertida em multa na proporção de 50% por dia de vencimento, devendo o servidor permanecer obrigatoriamente em exercício durante o período (Art. 153, Parágrafo único).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo