Quanto ao regime disciplinar dos servidores públicos estadu...
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Comentário da Questão – Regime Disciplinar dos Servidores Públicos do Ceará
1. Interpretação do Enunciado:
O tema é o regime disciplinar dos servidores públicos estaduais. A questão exige conhecimento sobre a apuração de ilícitos administrativos à luz do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 9.826/1974).
2. Legislação Aplicável:
O fundamento principal está no Art. 242 da Lei nº 9.826/1974:
"O ilícito administrativo é punível, independentemente de acarretar resultado perturbador do serviço estadual."
3. Explicação do Tema Central:
No regime disciplinar, não é necessário que a infração gere prejuízo efetivo para ser punida. Basta a violação do dever funcional.
Exemplo prático: Se um servidor se ausenta sem justificativa, mesmo não prejudicando diretamente o serviço, ainda assim comete infração administrativa.
4. Alternativa Correta (C) – Justificativa:
A alternativa C está correta pois reflete exatamente o que prevê o art. 242. A apuração e punição independem de causar prejuízo ao serviço.
Jurisprudência STF (RE 226.899): A responsabilidade administrativa existe mesmo sem dano ao erário ou perturbação do serviço público.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles explica que basta a violação do dever funcional, mesmo sem prejuízo.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
A) – INCORRETA. A apuração pode ser feita por representação ou por iniciativa de qualquer autoridade com conhecimento do fato, e não obrigatoriamente pela de maior hierarquia.
B) – INCORRETA. Não há previsão expressa sobre indenização em prestações mensais limitadas à quinta parte do vencimento; trata-se de regra específica não prevista na legislação estadual do Ceará.
D) – INCORRETA. O conceito dado refere-se a ilícito administrativo, não criminal. O erro está na terminologia, induzindo o candidato a confundir os conceitos de ilícito penal e administrativo.
6. Estratégia e Atenção a Pegadinhas:
Fique atento a termos como "obrigatoriamente" e à confusão entre ilícito criminal e administrativo, usados para induzir o erro.
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GABARITO : LETRA C
Comentário:
A – Errado. A apuração da responsabilidade funcional será promovida, de ofício, ou mediante representação, pela autoridade de maior hierarquia no órgão ou na entidade administrativa em que tiver ocorrido a irregularidade. Se se tratar de ilícito administrativo praticado fora do local de trabalho, a apuração da responsabilidade será promovida pela autoridade de maior hierarquia no órgão ou na entidade a que pertencer o funcionário a quem se imputar a prática da irregularidade. (art. 176)
B – Errado. A indenização de prejuízo causado ao Estado ou às suas entidades, no que exceder os limites da fiança, quando for o caso, será liquidada mediante prestações mensais descontadas em folha de pagamento, não excedentes da décima quinta parte do vencimento, à falta de outros bens que respondam pelo ressarcimento. (art. 177, §1º)
C – Certo. O ilícito administrativo é punível, independentemente de acarretar resultado perturbador do serviço estadual. (art. 175, parágrafo único)
D – Errado. Considera-se ilícito administrativo a conduta comissiva ou omissiva, do funcionário, que importe em violação de dever geral ou especial, ou de proibição, fixado em estatuto e em sua legislação complementar, ou que constitua comportamento incompatível com o decoro funcional ou social.
Fonte : estratégia concursos
Questão) A apuração da responsabilidade funcional será promovida, de ofício, ou mediante representação, pela autoridade de maior hierarquia no órgão ou na entidade administrativa em que tiver ocorrido a irregularidade. Se se tratar de ilícito administrativo praticado fora do local de trabalho, a apuração da responsabilidade será promovida pela autoridade de maior hierarquia no órgão ou na entidade a que pertencer o funcionário a quem se imputar a prática da irregularidade.
Art. 176 - A apuração da responsabilidade funcional será promovida, de ofício, ou mediante representação, pela autoridade de maior hierarquia no órgão ou na entidade administrativa em que tiver ocorrido a irregularidade. Se se tratar de ilícito administrativo praticado fora do local de trabalho, a apuração da responsabilidade será promovida pela autoridade de maior hierarquia no órgão ou na entidade a que pertencer o funcionário a quem se imputar a prática da irregularidade.
Questão deve ser anulada.
Art. 177
§1º - A indenização de prejuízo causado ao Estado ou às suas entidades, no que exceder os limites da fiança, quando for o caso, será liquidada mediante prestações mensais descontadas em folha de pagamento, não excedentes da décima parte do vencimento, à falta de outros bens que respondam pelo ressarcimento.
A - ERRADO. Art. 176 - A apuração da responsabilidade funcional será promovida, de ofício, ou mediante representação, pela autoridade de maior hierarquia no órgão ou na entidade administrativa em que tiver ocorrido a irregularidade. Se se tratar de ilícito administrativo praticado fora do local de trabalho, a apuração da responsabilidade será promovida pela autoridade de maior hierarquia no órgão ou na en-tidade a que pertencer o funcionário a quem se imputar a prática da irregularidade.
B - ERRADO. Art. 177, §1º - A indenização de prejuízo causado ao Estado ou às suas entidades, no que exceder os limites da fiança, quando for o caso, será liquidada mediante prestações mensais descontadas em folha de pagamento, não excedentes da décima parte do vencimento, à falta de outros bens que respondam pelo ressarcimento.
D - ERRADO. Art. 175 - Considera-se ilícito administrativo a conduta comissiva ou omissiva, do funcionário, que importe em violação de dever geral ou especial, ou de proibição, fixado neste Estatuto e em sua legislação complementar, ou que constitua comportamento incompatível com o decoro funcional ou social.
C - CORRETA. Art. 175, parágrafo único - O ilícito administrativo é punível, independentemente de acarretar resultado perturbador do serviço estadual.
LETRA C
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