A sociedade empresária Alfa, após regular processo licitatór...
O juízo ao qual foi distribuída a ação concluiu corretamente que:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 158, I: "Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;" Como o caso trata de IRRF sobre pagamento efetuado por Município à contratada, o produto dessa arrecadação pertence ao próprio Município; por isso, não há, só por esse fato, interesse jurídico direto da União a atrair a Justiça Federal, permanecendo a competência na Justiça Estadual.
- Separe competência para instituir o tributo de titularidade do produto da arrecadação; não são a mesma coisa.
- Antes de marcar Justiça Federal, verifique se há interesse jurídico direto da União nos termos do art. 109, I, da CF.
- Em IRRF sobre pagamentos feitos por Município, confira a regra específica do art. 158, I, da CF.
- Desconfie de alternativas que falem em convênio ou usem expressões absolutas como "sempre" quando a Constituição já disciplina a hipótese de modo específico.
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GABARITO -D
STF - Tema 1130 - Titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos pelos Municípios, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.
Há Repercussão?
Sim
Relator(a):
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Leading Case:
RE 1293453
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 153, III, e 158, I, da Constituição Federal o direito do ente municipal ao produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo município, por suas autarquias e fundações, incluindo-se o pagamento de rendimentos a pessoas físicas e jurídicas, em razão do fornecimento de bens ou serviços.
Tese:
Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.
Logo, apesar de o imposto ser de competência da União, como o produto da arrecadação pertence ao Município Beta, a ação que impugne o respectivo cálculo é de competência da Justiça Estadual.
Gabarito: D
I. Quanto à titularidade do Município Beta relativa às receitas decorrentes da arrecadação do IRRF:
Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.
STF. Plenário. RE 1293453/RS, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/10/2021 (Repercussão Geral – Tema 1130) (Info 1033).
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II . Quanto à competência da Justiça Estadual para julgar a ação que impugna o cálculo:
Compete à Justiça comum estadual processar e julgar causas alusivas à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro, porque ausente o interesse da União.
STF. Plenário. RE 684.169, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 02/08/2012 (Repercussão Geral - Tema 572).
Conforme decidido pelo STF no Tema 1.130 (RE 1.293.453): “Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.” Sendo assim, a União não tem interesse no feito, sendo a ação de competência da Justiça Estadual.
(A) INCORRETA. O produto da arrecadação pertence ao Município Beta, nos termos do Tema 1.130 do STF e do art. 158, da CF.
"Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;"
(B) INCORRETA. Embora o IR seja, de fato, imposto de competência da União, o produto de sua arrecadação, nos casos de IR retido na fonte, é de titularidade do ente que o reteve. No caso em comento, a titularidade do produto da arrecadação é do Município Beta, atraindo a competência para a Justiça Estadual e não para a Federal.
(C) INCORRETA. A destinação do produto da arrecadação ao Município decorre diretamente do texto constitucional (art. 158, CF), não dependendo da celebração de convênio.
"Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;"
(D) CORRETA. É exatamente o disposto no Tema 1.130 do STF.
(E) INCORRETA. Se a retenção na fonte for da própria União (em pagamento aos seus servidores, por exemplo), a competência será da Justiça Federal e não da Justiça Estadual, por envolver diretamente interesse da União (art. 109, I, CF).
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caiu uma questão parecida no enam
Gabarito: letra D.
A) Errada.
Art. 158, I, Constituição Federal: “Pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;”
STF, Plenário, RE 1.293.453/RS, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tema 1.130: “Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.”
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