A sociedade empresária Alfa, após regular processo licitatór...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2026 - TJ-PA - Juiz Substituto |
Q3951773 Direito Constitucional
A sociedade empresária Alfa, após regular processo licitatório, celebrou contrato de prestação de serviços com o Município Beta. Ao receber os valores devidos, constatou a retenção na fonte da parcela devida a título de imposto sobre a renda e de proventos de qualquer natureza. No entanto, divergiu do valor do desconto, por entender que fora utilizada alíquota indevida, além de não terem sido considerados certos aspectos circunstanciais que acarretariam a redução da base de cálculo. Por tal razão, ingressou com a ação constitucional cabível perante a Justiça Estadual de primeira instância, sob o argumento de ter sido praticada ilegalidade manifesta, passível de ser comprovada independentemente de instrução probatória.
O juízo ao qual foi distribuída a ação concluiu corretamente que: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 158, I: "Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;" Como o caso trata de IRRF sobre pagamento efetuado por Município à contratada, o produto dessa arrecadação pertence ao próprio Município; por isso, não há, só por esse fato, interesse jurídico direto da União a atrair a Justiça Federal, permanecendo a competência na Justiça Estadual.

Tema central: Competência no IRRF municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque parte de premissa frontalmente contrária ao art. 158, I, da CF. No caso de IRRF incidente sobre rendimentos pagos pelo Município, o produto da arrecadação não pertence à União, mas ao próprio Município. Se a premissa sobre a titularidade da receita é falsa, também cai a conclusão de competência da Justiça Federal.
B
Errada
Está errada porque confunde competência tributária com competência jurisdicional. O fato de o imposto de renda ser de competência da União não basta para levar toda discussão sobre retenção na fonte à Justiça Federal. Segundo a base, a definição passa pela titularidade do produto da arrecadação e pelo interesse jurídico direto da União, nos termos do art. 109, I, da CF, que não se verifica aqui.
C
Errada
Está errada porque invoca um convênio como fundamento da destinação da receita, mas a base afirma expressamente que essa destinação decorre diretamente da Constituição. O art. 158, I, da CF atribui ao Município o produto da arrecadação nessa hipótese, sem depender de convênio.
D
Certa
A alternativa D acerta porque distingue corretamente duas coisas: a competência da União para instituir o imposto de renda e a titularidade constitucional do produto da arrecadação na hipótese do art. 158, I, da CF. No caso, a controvérsia recai sobre o cálculo da retenção na fonte de IR incidente sobre valor pago pelo Município. Nessa situação, a Constituição atribui ao Município o produto da arrecadação. Assim, a causa não se desloca para a Justiça Federal apenas porque o tributo é federal. O critério de competência federal exige interesse da União na forma do art. 109, I, da CF, o que a base afasta nessa hipótese.
E
Errada
Está errada porque generaliza indevidamente. A base resolve esta questão com fundamento em hipótese constitucional específica: IRRF sobre rendimentos pagos pelo Município, cujo produto da arrecadação lhe pertence, e ausência de interesse jurídico direto da União. O enunciado da alternativa usa "sempre", o que extrapola o fundamento normativo adotado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ser o imposto de competência da União e pertencer ao Município o produto da arrecadação do IRRF por ele retido na hipótese do art. 158, I, da CF; dessa confusão nasce o erro de deslocar automaticamente a causa para a Justiça Federal.
Dica para questões semelhantes
  • Separe competência para instituir o tributo de titularidade do produto da arrecadação; não são a mesma coisa.
  • Antes de marcar Justiça Federal, verifique se há interesse jurídico direto da União nos termos do art. 109, I, da CF.
  • Em IRRF sobre pagamentos feitos por Município, confira a regra específica do art. 158, I, da CF.
  • Desconfie de alternativas que falem em convênio ou usem expressões absolutas como "sempre" quando a Constituição já disciplina a hipótese de modo específico.

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GABARITO -D

STF - Tema 1130 - Titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos pelos Municípios, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.

Há Repercussão?

Sim

Relator(a):

MIN. ALEXANDRE DE MORAES

Leading Case:

RE 1293453

Descrição:

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 153, III, e 158, I, da Constituição Federal o direito do ente municipal ao produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo município, por suas autarquias e fundações, incluindo-se o pagamento de rendimentos a pessoas físicas e jurídicas, em razão do fornecimento de bens ou serviços.

Tese:

Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.

Logo, apesar de o imposto ser de competência da União, como o produto da arrecadação pertence ao Município Beta, a ação que impugne o respectivo cálculo é de competência da Justiça Estadual.

Gabarito: D

I. Quanto à titularidade do Município Beta relativa às receitas decorrentes da arrecadação do IRRF:

Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.

STF. Plenário. RE 1293453/RS, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/10/2021 (Repercussão Geral – Tema 1130) (Info 1033).

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II . Quanto à competência da Justiça Estadual para julgar a ação que impugna o cálculo:

Compete à Justiça comum estadual processar e julgar causas alusivas à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro, porque ausente o interesse da União.

STF. Plenário. RE 684.169, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 02/08/2012 (Repercussão Geral - Tema 572).

Conforme decidido pelo STF no Tema 1.130 (RE 1.293.453): “Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.” Sendo assim, a União não tem interesse no feito, sendo a ação de competência da Justiça Estadual.

 

(A) INCORRETA. O produto da arrecadação pertence ao Município Beta, nos termos do Tema 1.130 do STF e do art. 158, da CF.

"Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;"

 

(B) INCORRETA. Embora o IR seja, de fato, imposto de competência da União, o produto de sua arrecadação, nos casos de IR retido na fonte, é de titularidade do ente que o reteve. No caso em comento, a titularidade do produto da arrecadação é do Município Beta, atraindo a competência para a Justiça Estadual e não para a Federal.

 

(C) INCORRETA. A destinação do produto da arrecadação ao Município decorre diretamente do texto constitucional (art. 158, CF), não dependendo da celebração de convênio.

"Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;"

(D) CORRETA. É exatamente o disposto no Tema 1.130 do STF.

(E) INCORRETA. Se a retenção na fonte for da própria União (em pagamento aos seus servidores, por exemplo), a competência será da Justiça Federal e não da Justiça Estadual, por envolver diretamente interesse da União (art. 109, I, CF).

mege

caiu uma questão parecida no enam

Gabarito: letra D.

A) Errada.

Art. 158, I, Constituição Federal: “Pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;”

STF, Plenário, RE 1.293.453/RS, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tema 1.130: “Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.” 

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