A colocação em família substituta estrangeira constitu...
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Gabarito: E (ERRADO)
1. Tema e legislação aplicável:
A questão trata sobre a colocação em família substituta estrangeira, modalidade de proteção à criança e ao adolescente sob a ótica do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo central é o Art. 31 do ECA, que disciplina expressamente a matéria.
2. Fundamentação legal:
Citação literal da lei:
Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
3. Explicação do tema central:
O ECA estabelece que a família substituta pode envolver guarda, tutela ou adoção. No entanto, quando se trata de família estrangeira, a única forma admitida é a adoção, sendo a guarda e a tutela exclusivas para brasileiros ou residentes no país. A redação do ECA visa a proteção do melhor interesse da criança e evita o deslocamento internacional sem as garantias do processo de adoção.
4. Exemplo prático:
Imagine um casal estrangeiro interessado em receber uma criança brasileira. Não é permitido realizar a colocação no exterior por meio de guarda ou tutela, mas apenas por meio da adoção internacional e conforme regras específicas e após esgotadas as possibilidades de adoção nacional.
5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está ERRADA porque guarda e tutela NÃO são possíveis para família substituta estrangeira. Apenas a adoção é admitida, conforme a letra expressa do art. 31 do ECA.
6. Estratégia e pegadinha:
A principal pegadinha é mencionar guarda e tutela, já que em outros contextos essas modalidades podem ser possíveis. Em concursos, atenção aos termos “somente admissível” e “medida excepcional”.
7. Jurisprudência e doutrina:
O STJ sólida e reiteradamente entende que a adoção internacional somente ocorre de modo excepcional (REsp 1.159.196/RS). A doutrinadora Maria Helena Diniz também é clara: “a adoção internacional é medida excepcional, permitida apenas na modalidade de adoção”.
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Comentários
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Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
somente ADOÇÃO
Família estrangeira SOMENTE ADOÇÃO.
LEI Nº 8.069/1990
Art. 31 – A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: Errado
ERRADO
ECA - Artigo 31 - a colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
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