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Q737014 Legislação Federal
O Decreto nº 5.707/2006, que institui a Política e as diretrizes para desenvolvimento de pessoal da Administração Pública Federal, define no seu Artigo 2º, Inciso II, que a gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição, denomina-se gestão
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Comentário da Questão:

O tema central da questão é a gestão por competência no âmbito da Administração Pública Federal, conforme disciplinado pelo Decreto nº 5.707/2006.

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável

A questão aborda o conceito legal de gestão voltada para o desenvolvimento dos servidores públicos, orientada por conhecimentos, habilidades e atitudes (fatores-chave para o desempenho adequado das funções).

O fundamento está no art. 2º, II, do Decreto nº 5.707/2006:

“Art. 2º Para os fins deste Decreto, entende-se por: [...] II - gestão por competência: a gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição;”

2. Explicação do Tema Central

A gestão por competência propõe alinhar o desenvolvimento individual dos servidores às necessidades institucionais, promovendo o crescimento contínuo do órgão público. Para um Assistente em Administração, esse conhecimento é essencial para entender processos de capacitação e política de recursos humanos.

Exemplo prático: Um servidor que precisa atuar no setor de licitações é capacitado em legislação específica, habilidades técnicas de análise de edital e posturas proativas para garantir eficiência e legalidade — tudo estruturado sob a lógica da gestão por competência.

3. Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa E) por competência está correta, pois utiliza a terminologia legal e traz exatamente o conceito previsto no Decreto, alinhando desenvolvimento de pessoas aos objetivos institucionais.

4. Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • A) por função: Não prevê desenvolvimento contínuo ou alinhamento estratégico; limita-se à descrição dos cargos.
  • B) comportamental: Foca apenas em atitudes/comportamentos, não abrangendo conhecimentos e habilidades.
  • C) de processo: Refere-se à gestão operacional, não ao capital humano.
  • D) de eventos: Relaciona-se a situações pontuais e não à capacitação sistemática e estratégica.

5. Possíveis pegadinhas

Fique atento a termos como "função" ou "comportamento", que podem confundir por parecerem relacionados a desempenho, mas não abrangem de forma integral a tríade: conhecimentos, habilidades e atitudes (CHA).

Conclusão

O domínio do conceito de gestão por competência é essencial para provas e para atuação eficiente no setor público, pois reflete a busca pela excelência a partir do alinhamento entre pessoas e organização.
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Comentários

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Art. 2o Para os fins deste Decreto, entendese por:

II gestão por competência: gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição.

GESTÃO POR COMPETÊNCIAS:

Conjunto de CHÁ’S (Conhecimento, Habilidades e Atitudes)

Art. 2o  Para os fins deste Decreto, entende-se por:

        I - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais;

        II - gestão por competência: gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição; e

        III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

                                                 Art. 2o  Para os fins deste Decreto, entende-se por:

 

 I - CAPACITAÇÃOprocesso permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais;

 

 

 II - GESTÃO POR COMPETENCIA : gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição; e

 

 

 III -EVENTOS DE CAPACITAÇÃOcursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


Gabarito E

  II - gestão por competência: gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição = CHA (Conhecimento, Habilidade e Atitudes).

 

Gab. E

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