Com base no Decreto n.º 5.707/2006, que institui a Política ...

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Q558616 Legislação Federal
Com base no Decreto n.º 5.707/2006, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, julgue o item a seguir. 

Entre as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal incluem-se a oferta e a garantia de cursos introdutórios ou de formação aos servidores que ingressam no setor público, até mesmo àqueles sem vínculo efetivo com a administração pública. 


Alternativas

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Gabarito: CERTO

1. Interpretação do tema jurídico e legislação aplicável:
O enunciado aborda a diretriz de oferta de cursos introdutórios ou de formação para servidores públicos, estabelecida pelo Decreto nº 5.707/2006, política já revogada, mas ainda cobrada em provas pela sua relevância histórica e conceitual.

2. Citação da legislação:
O fundamento está no Art. 3º, inciso IX, do Decreto nº 5.707/2006:
“São diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal: (...) IX - oferecer e garantir cursos introdutórios ou de formação, respeitadas as normas específicas aplicáveis a cada carreira ou cargo, aos servidores que ingressarem no setor público, inclusive àqueles sem vínculo efetivo com a administração pública;”

3. Explicação do tema central:
A política previa que todos que ingressassem no serviço público deveriam ter acesso a cursos de formação, não apenas os efetivos. Isso amplia o acesso à capacitação e uniformiza o entendimento das funções, promovendo integração e melhor desempenho, inclusive para servidores em cargos comissionados ou temporários.

4. Exemplo prático:
Imagine um servidor nomeado para cargo em comissão em uma universidade federal, sem vínculo efetivo. Segundo o Decreto, ele também tem direito (e dever) de participar de curso de formação introdutório, assim como um servidor concursado.

5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está correta porque está fiel ao texto legal e ao espírito da norma, que visa nivelar os conhecimentos básicos e específicos de todos que assumem funções públicas, fortalecendo a profissionalização e a qualidade do serviço público.

6. Possíveis pegadinhas:
A frase “inclusive àqueles sem vínculo efetivo” pode confundir, pois o senso comum associa cursos de formação apenas a efetivos, mas o decreto abrange todos os ingressantes. Atenção à literalidade da lei!

Conclusão:
A resposta está em consonância com o Decreto nº 5.707/2006, sendo um tema fundamental para a atuação e preparação de servidores, inclusive, Técnicos em Assuntos Educacionais.

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Decreto n.º 5.707/2006:

Art. 3o São diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:

IX - oferecer e garantir cursos introdutórios ou de formação, respeitadas as normas específicas aplicáveis a cada carreira ou cargo, aos servidores que ingressarem no setor público, inclusive àqueles sem vínculo efetivo com a administração pública;

Diretrizes

        Art. 3o  São diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:

I - incentivar e apoiar o servidor público em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais;

II - assegurar o acesso dos servidores a eventos de capacitação interna ou externamente ao seu local de trabalho;

III - promover a capacitação gerencial do servidor e sua qualificação para o exercício de atividades de direção e assessoramento;

IV - incentivar e apoiar as iniciativas de capacitação promovidas pelas próprias instituições, mediante o aproveitamento de habilidades e conhecimentos de servidores de seu próprio quadro de pessoal;

V - estimular a participação do servidor em ações de educação continuada, entendida como a oferta regular de cursos para o aprimoramento profissional, ao longo de sua vida funcional;

VI - incentivar a inclusão das atividades de capacitação como requisito para a promoção funcional do servidor nas carreiras da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e assegurar a ele a participação nessas atividades;

VII - considerar o resultado das ações de capacitação e a mensuração do desempenho do servidor complementares entre si;

VIII - oferecer oportunidades de requalificação aos servidores redistribuídos;

IX - oferecer e garantir cursos introdutórios ou de formação, respeitadas as normas específicas aplicáveis a cada carreira ou cargo, aos servidores que ingressarem no setor público, inclusive àqueles sem vínculo efetivo com a administração pública;

X - avaliar permanentemente os resultados das ações de capacitação;

XI - elaborar o plano anual de capacitação da instituição, compreendendo as definições dos temas e as metodologias de capacitação a serem implementadas;

XII - promover entre os servidores ampla divulgação das oportunidades de capacitação; e

XIII - priorizar, no caso de eventos externos de aprendizagem, os cursos ofertados pelas escolas de governo, favorecendo a articulação entre elas e visando à construção de sistema de escolas de governo da União, a ser coordenado pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.

Gabarito Certo

Art. 3o

IX - Oferecer e garantir cursos introdutórios ou de formação, respeitadas as normas específicas aplicáveis a cada carreira ou cargo, aos servidores que ingressarem no setor público, inclusive àqueles sem vínculo efetivo com a administração pública;

Carreira, cargo efetivo, função de confiança ou cargo em comissão.

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