Com base no Decreto n.º 5.707/2006, que institui a Política ...
A autorização para o afastamento de servidor para participação em treinamento regularmente instituído só será fornecida quando o horário do evento de capacitação tornar inexequível o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor.
Gabarito comentado
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Gabarito comentado: C (Certo)
1. Tema Jurídico: A questão aborda o afastamento do servidor para participação em treinamento regularmente instituído no âmbito da Administração Pública Federal, conforme previsto no Decreto nº 5.707/2006 (Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal).
2. Fundamentação legal: O tema está disciplinado no Art. 9º, parágrafo único do Decreto nº 5.707/2006, que dispõe literalmente:
"Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor..."
3. Explicação do Tema: O Decreto visa compatibilizar a capacitação dos servidores com o interesse da Administração. O afastamento só é permitido se a participação no evento comprometer o cumprimento da jornada semanal, não sendo admitido afastamento para treinamentos que possam ser cumpridos fora do horário de expediente. Isso evita afastamentos desnecessários, garantindo a continuidade do serviço público.
4. Exemplo prático: Imagine um servidor cuja jornada é das 8h às 17h. Se o treinamento presencial ocorre das 13h às 17h, torna-se impossível cumprir integralmente a jornada, justificando-se o afastamento. Por outro lado, se fosse à noite ou aos fins de semana, não haveria direito ao afastamento.
5. Justificativa da resposta: A alternativa está correta porque reflete fielmente a norma legal. O afastamento depende da incompatibilidade de horários entre o curso e a jornada do servidor, exatamente como disposto no Decreto.
6. Estratégias e "pegadinhas": Uma pegadinha comum é supor que o servidor pode se afastar para qualquer tipo de treinamento, independentemente do horário; atenção à expressão “inviabilizar o cumprimento da jornada” – esse é o ponto-chave!
7. Doutrina e Jurisprudência: Não há divergência na doutrina ou jurisprudência relevante sobre esse ponto, pois a redação do Decreto é clara e objetiva.
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Decreto n.º 5.707/2006:
Art. 9o Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de capacitação contemplada no art. 2o, inciso III, deste Decreto.
Parágrafo único. Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, observados os seguintes prazos:
essa palavra inexequível, que bosta.
INEXEQÚIVEL: Irrealizável; que não se consegue executar, realizar, cumprir.
No referido decreto a palavra utilizada para INEXEQÚIVEL foi: Inviabilizar
Cespe tentando fazer o povo errar a questão por causa de uma palavra. Cespe sendo cespe mesmo.
inexequível: adj. Irrealizável; que não se consegue executar, realizar, cumprir...
Parágrafo único. Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, observados os seguintes prazos:
I - até 24 meses, para mestrado;
II - até 48 meses, para doutorado;
III - até 12 meses, para pós-doutorado ou especialização;
IV - até 6 meses, para estágio.
(CERTO)
Art. 9o Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de capacitação contemplada no art. 2o, inciso III, deste Decreto.
Parágrafo único. Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, observados os seguintes prazos:
I - até vinte e quatro meses, para mestrado;
II - até quarenta e oito meses, para doutorado;
III - até doze meses, para pós-doutorado ou especialização; e
IV - até seis meses, para estágio.
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