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Q737000 Legislação Federal
O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as seguintes finalidades:
Alternativas

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1. Interpretação do Enunciado

A questão exige o conhecimento das finalidades da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal na Administração Pública Federal, estabelecidas pelo Decreto nº 5.707/2006, Art. 1º. É uma temática recorrente para o cargo de Assistente em Administração e aborda pontos centrais para a eficiência e a qualificação do serviço público.

2. Legislação Aplicável

Decreto nº 5.707/2006, Art. 1º:

“Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades: I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão; II - desenvolvimento permanente do servidor público; III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual; IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.

3. Explicação do Tema Central

O Decreto visa garantir a melhoria contínua do serviço público, ampliando a qualificação dos servidores, alinhando suas competências às necessidades institucionais e tornando os gastos em capacitação mais eficazes e transparentes.

4. Exemplo Prático

Imagine um servidor sendo treinado para utilizar um novo sistema de gestão pública, aumentando a produtividade do setor de atendimento ao cidadão e promovendo os objetivos institucionais do órgão.

5. Justificativa da Alternativa Correta – Letra C

A alternativa C é a única que lista todas as cinco finalidades expressas no art. 1º do Decreto:

• Melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços;
• Desenvolvimento permanente do servidor;
• Adequação das competências;
• Divulgação/gerenciamento das ações de capacitação;
• Racionalização/efetividade dos gastos em capacitação.

6. Análise das Alternativas Incorretas

A, B, D e E – Todas omitem uma ou mais finalidades, sendo incompletas. A e B não citam o “desenvolvimento permanente do servidor público” ou a “melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços”. D omite a racionalização dos gastos. E não inclui a divulgação e gerenciamento das ações de capacitação.

7. Dica de Prova

Ao enfrentar questões desse tipo, busque lembrar do rol completo das finalidades do decreto, atenção para opções com “somente” que costumam indicar omissão de itens importantes.

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Comentários

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Letra C.

 

A alternativas A, B e D, tem no final a palavra "somente", nesse caso já gera uma indicação de estarem errada. Sendo assim sobram as letras C e E, porém a C está mais completa, sendo é provavelmente a correta. Isso é para quem não estudou a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional

Art. 1o  Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:

        I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;

        II - desenvolvimento permanente do servidor público;

        III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;

        IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e

        V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.

A letra C esta correta, mas a letra E não está errada porque não possui a palavra somente.

Sim, ela tem essas finalidades, não somete, mas tem sim.

Concordo com a Carine Proença. 

A letra E não está errada.

Contudo, a letra C está mais completa.

Talvez essa banca adote implicitamente o estilo "marque a mais completa".

Mnemônico para gravar as finalidades: MARcelo D2

Melhoria da Eficiência, eficácia e qualidade; 

Adequação das competências requeridas;

Racionalização e efetividade dos gastos;

Divulgação e gerenciamento das ações; e

Desenvolvimento permanente.

 

#NÃO DESISTAM!!

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