Consoante a Constituição da República: I – O brasileiro nat...
I – O brasileiro naturalizado que submete outrem à condição análoga à de escravo ou escravidão, poderá ser extraditado, independentemente das circunstâncias territoriais ou temporais da pratica do crime.
II – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical contra empregador que se recusa a recolher contribuição sindical compulsória, prevista na CLT.
III - A assistência gratuita aos filhos e dependentes dos trabalhadores desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas constitui obrigação dirigida a empregadores e entes públicos.
IV – As entidades sindicais só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
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Gabarito: D) apenas as assertivas III e IV estão corretas.
Interpretação do Tema:
A questão aborda direitos fundamentais, proteção sindical e assistência às crianças na primeira infância, com foco em garantias constitucionais dos trabalhadores e dos sindicatos.
Base Legal:
Art. 7º, XXV, CF: “assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.”
Art. 8º, VII, CF: “A dissolução compulsória ou suspensão das atividades [das entidades sindicais] só poderá ocorrer por decisão judicial transitada em julgado.”
Explicação das assertivas corretas:
III. Correta. O texto constitucional atribui ao poder público o dever de garantir a assistência gratuita em creche/pré-escola. O STF (RE 436.996/SP) assentou que tal obrigação não se dirige aos empregadores, reforçando a natureza estatal do dever – pegadinha: eventual menção a empregadores, mas a resposta exige a leitura da jurisprudência.
IV. Correta. Conforme o art. 8º, IV e VII, da Constituição, apenas decisão judicial pode determinar a dissolução ou suspensão de entidades sindicais, exigindo trânsito em julgado para a dissolução. O STF (ADPF 144/DF) confirma esse entendimento.
Explicação das assertivas incorretas:
I. Incorreta.
A CF veda a extradição de brasileiro nato e admite a do naturalizado somente em duas hipóteses (art. 5º, LI): crime comum praticado antes da naturalização ou envolvimento em tráfico de drogas. Crime análogo à escravidão não se enquadra, salvo se praticado antes da naturalização como crime comum. STF (HC 83.113/PR) confirma essa restrição.
II. Incorreta.
Organização sindical tem legitimidade para MS coletivo (art. 5º, LXX), porém só para interesses de seus associados contra atos ilegais ou abusivos de autoridade. Cobrança de contribuição sindical do empregador não se enquadra e há entendimento contrário do STF (MS 25.092/DF).
Dica de Prova:
Pegadinhas: Fique atento a palavras amplificadoras (“independentemente das circunstâncias”), tentativas de atribuir obrigação a empregadores em prestações sociais e confusões entre interesse coletivo e individual em MS.
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Comentários
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XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
I – O brasileiro naturalizado que submete outrem à condição análoga à de escravo ou escravidão, poderá ser extraditado, independentemente das circunstâncias territoriais ou temporais da pratica do crime. ERRADA
ART. 5º - CF/88: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
II – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical contra empregador que se recusa a recolher contribuição sindical compulsória, prevista na CLT. ERRADA
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Ou seja a Organização Sindical tem direito a impetrar o mandado de segurança, só que é só quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
III - A assistência gratuita aos filhos e dependentes dos trabalhadores desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas constitui obrigação dirigida a empregadores e entes públicos. CORRETA
ART. 7º - CF/88: XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
IV – As entidades sindicais só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.CORRETA
ART. 5º - CF/88: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Fiquei com dúvidas se o sindicato pode ser dissolvido. O art. 5°, XIX da CF versa sobre associações. O sindicato possui, a meu ver, regramentos próprios que o difere das outras associações como, por exemplo, a unicidade de sindicato em determinado território. Alguém poderia nos ajudar mais?
Caro Rodrigo, sindicato nada mais é do que reunião de pessoas organizadas com finalidade não lucrativa e una. Logo, sindicato trata-se de espécie do gênero ASSOCIAÇÃO. O fato de a CF distinguir o sindicato da associação é simples: na seara trabalhista, a associação que defende interesses dos seus associados denominam--se sindicatos (profissionais e econômicos)
Pessoal, estou com uma dúvida referente ao item III. Diz que "constitui obrigação dirigida a empregadores e entes públicos". Para os empregadores também?
Bons estudos
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