A colocação em família substituta far-se-á mediante g...
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“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
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Para responder corretamente à questão, precisamos analisar o tema da colocação em família substituta segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
1. Interpretação do Enunciado: A questão aborda a possibilidade de colocação em família substituta por meio de guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente. Este tema é regido pelo ECA, especificamente no artigo 28, que estabelece as diretrizes para a colocação em família substituta.
2. Legislação Vigente: De acordo com o art. 28 do ECA, "a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente". Esse dispositivo legal assegura que a situação jurídica não é um impedimento para a colocação da criança ou do adolescente em um lar substituto, uma vez que as medidas são tomadas sempre visando o melhor interesse do menor.
3. Tema Central da Questão: O tema central é a flexibilidade das medidas protetivas para a colocação familiar, onde se busca a proteção integral e prioritária da criança e do adolescente, conforme dispõe o art. 100, parágrafo único, inciso II do ECA.
4. Exemplo Prático: Imagine uma criança sob a tutela do Estado devido à destituição do poder familiar dos pais biológicos. Neste caso, independentemente da situação jurídica atual da criança, ela pode ser encaminhada a uma família substituta que oferecerá guarda, tutela ou adoção, conforme o que mais atender aos seus interesses.
5. Justificação da Alternativa Correta: A alternativa correta é "C" (certo) porque está em conformidade com o art. 28 do ECA, que prevê que a colocação em família substituta pode ocorrer, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente. Isso reforça o princípio do melhor interesse do menor, que é o cerne do ECA.
6. Alternativas Incorretas: Não há outras alternativas a serem analisadas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado". Entretanto, é importante estar atento a possíveis pegadinhas, como a interpretação errônea de que a situação jurídica da criança impedirá a sua colocação em família substituta.
7. Dicas para Evitar Pegadinhas:
- Procure sempre identificar os direitos fundamentais estabelecidos pelo ECA.
- Verifique se o enunciado menciona exceções ou condições que não existem no texto legal.
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Comentários
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Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
O que pega na questão é "independentemente da situação jurídica...". Se o candidato não tiver decorado o ECA, via apelar para a coerência, o que nem sempre existe no nosso ordenamento jurídico e serve de instrumento para a banca criar suas pegadinhas. É o que aconteceu nessa questão. Imagine uma adolescente CASADA, nessa situação ela se submeterá à guarda, à tutela ou à adoção? Nos termos do Código Civil, ela será emancipada.
Tenho que concordar com o colega abaixo: QUE MERDA DE BANCA!!! Desculpe o termo chulo, mas desabafei.
QUESTÃO CORRETA.
Art. 28, ECA. A colocação em família substituta far-se-á mediante GUARDA, TUTELA ou ADOÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA SITUAÇÃO JURÍDICA da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
MAS... FIQUEMOS ATENTOS, POIS:
No caso de família substituta estrangeira, admite-se apenas mediante ADOÇÃO.
Art. 31, ECA. A colocação em FAMÍLIA SUBSTITUTA ESTRANGEIRA constitui MEDIDA EXCEPCIONAL, somente admissível na modalidade de ADOÇÃO.
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