O Prefeito Municipal que descumprir ordem judicial de pagame...

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Q4277720 Legislação Federal
O Prefeito Municipal que descumprir ordem judicial de pagamento ou deixar de prestar contas anuais da administração no prazo legal comete infração tipificada no Decreto-Lei nº 201/1967 como: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O Decreto-Lei nº 201/1967, art. 1º, caput, VI e XIV, estabelece: “Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:”; “VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município à Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;”; “XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;”. No caso, a omissão das contas anuais corresponde ao inciso VI; o descumprimento judicial enquadra-se no inciso XIV se presente a qualificação final do dispositivo. Essas previsões conduzem à alternativa A.

Tema central: Crimes de responsabilidade dos prefeitos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde à denominação expressa do art. 1º: crimes de responsabilidade. A natureza penal dos enquadramentos é confirmada pelo julgamento pelo Poder Judiciário e pela pena de detenção prevista no § 1º. O parêntese da alternativa é tecnicamente impreciso: as condutas dos incisos VI e XIV não são simplesmente infrações político-administrativas.
B
Errada
Não são ilícitos puramente civis: o art. 1º, § 1º, prevê pena de detenção. Além disso, o § 2º determina que a condenação definitiva acarreta perda do cargo e inabilitação por cinco anos, afastando a afirmação de ausência de repercussão no mandato.
C
Errada
O art. 1º, § 1º, prevê, para os crimes dos incisos VI e XIV, detenção de três meses a três anos. A consequência jurídica não se limita, portanto, à advertência por escrito.
D
Errada
As condutas são expressamente tipificadas como crimes, e não como meras irregularidades formais. O art. 1º, caput, determina seu julgamento pelo Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores; essa independência não descaracteriza a responsabilidade penal.
E
Errada
O art. 1º, caput, atribui expressamente o julgamento ao Poder Judiciário, não ao Ministério Público. Além do erro de competência, a alternativa substitui indevidamente a tipificação criminal pela classificação como infração contábil.
Pegadinha da questão
O enunciado abrevia o inciso XIV: não basta afirmar que qualquer descumprimento judicial configura automaticamente o crime, pois o dispositivo exige que o prefeito deixe de cumprir a ordem “sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”. Também é necessário ressalvar a imprecisão do parêntese de A: os enquadramentos cobrados têm natureza penal.
Dica para questões semelhantes
  • Nos enquadramentos do art. 1º, identifique conjuntamente a denominação legal, a natureza penal e a competência do Poder Judiciário.
  • No inciso XIV, confira a qualificação relativa à ausência de comunicação escrita do motivo da recusa ou da impossibilidade à autoridade competente.
  • Distinga a imputação do crime da condenação definitiva: é esta que acarreta a perda do cargo prevista no art. 1º, § 2º.

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