O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990 e ...
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Tema central: A questão aborda os Direitos Fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com foco no acesso à educação, cultura, esporte e lazer, e a adaptação da oferta educativa às condições específicas do adolescente, especialmente o trabalhador.
Fundamentação Legal: O ECA, em seu art. 54, VI, determina:
“É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;”
Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal já reafirmou essa obrigação do poder público, destacando a importância de não restringir o acesso à educação por conta das situações de trabalho (RE 888888).
Exemplo prático: Imagine um adolescente aprendiz que trabalha de dia. O Estado deve garantir para ele vaga em escola noturna, permitindo assim a conciliação entre o trabalho protegido e a frequência escolar.
Justificativa da alternativa correta: Alternativa D está de acordo com o ECA ao prever que o Estado deve ofertar ensino noturno regular, adequado para o adolescente trabalhador, respeitando seu direito e condição peculiar de desenvolvimento.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta porque o ECA, art. 53, prevê não só o direito à contestação de avaliações, mas também ao recorrer a instâncias escolares superiores. Limitar esse direito ao professor viola a lei.
- B: Incorreta porque o ECA, art. 54, III, determina o atendimento educacional especializado "preferencialmente na rede regular de ensino", e não em clínicas privadas.
- C: Errada ao restringir participação dos pais. O ECA, art. 53, parágrafo único, assegura aos pais o direito de participar das propostas educacionais.
- E: Incorreta, pois o atendimento em creche (0 a 3 anos) e pré-escola (4 a 5 anos) é direito para crianças de 0 até 5 anos (ECA, art. 54, IV), não apenas até 3 anos.
Pegadinha: Atenção a termos como “tão somente” e restrições não previstas na lei, que costumam induzir ao erro!
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Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais
GAB D
gab. D
ART 54
O Estado tem o dever de assegurar a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
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