O acesso à informação de que trata a Lei Federal nº 12.527/...

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Q3410249 Legislação Federal

O acesso à informação de que trata a Lei Federal nº 12.527/2011 compreende, entre outros, os direitos de obter:

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1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:

A questão trata do direito de acesso à informação, conforme previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI). O tema central está relacionado aos direitos do cidadão quanto ao acompanhamento da gestão pública.

2. Fundamentação legal:

De acordo com a Lei nº 12.527/2011, destaca-se o art. 7º, VI:

"Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: (...) VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos."

3. Tema central e conhecimentos exigidos:

É essencial conhecer os direitos assegurados pela LAI, especialmente os relacionados à transparência sobre patrimônio público e recursos. Saber diferenciar quais tipos de informação são garantidos ao cidadão é fundamental para a prova.

4. Exemplo prático:

Um cidadão solicita ao órgão público a lista detalhada de contratos de prestação de serviços firmados nos últimos 12 meses. Esta informação, relacionada a licitações e contratos administrativos, deve ser fornecida, segundo a LAI.

5. Justificativa da alternativa correta (C):

A alternativa C está correta porque corresponde ao texto literal do art. 7º, VI, da Lei nº 12.527/2011. O cidadão tem direito a saber sobre administração de patrimônio público, utilização de verbas, licitações e contratos.

6. Análise das alternativas incorretas:

A) Fala em "informação secundária, íntegra...", conceito que não tem fundamentação legal na LAI.
B) Refere-se a política e economia do órgão, o que não está de forma literal ou prioritária no art. 7º.
D) A orientação sobre procedimentos de acesso está prevista na lei, mas não é o foco do direito de obtenção de informações sobre patrimônio – além de não ser obrigatória a cobrança.
E) Inclui “informação de pessoa física”, o que só ocorre quando relacionada à gestão pública e, mesmo assim, não é regra geral nem literal do artigo citado.

7. Jurisprudência e doutrina:

O STF (RE 635.659) reforça o direito de acesso à informação sobre patrimônio e recursos públicos. Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que a transparência é pilar fundamental previsto na LAI.

Dica final: Fique atento a “pegadinhas” como informações vagas ou exigências indevidas de pagamento. Priorize sempre o texto literal da lei na hora da prova!

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Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

IV - *informação primária*, íntegra, autêntica e atualizada;

V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e

VII - informação relativa:

a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;

b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

Letra A, correta.

Letra B, incorreta, errado apenas a palavra economia, na lei é serviços.

Letra C, não vejo erro, na minha opinião está de acordo com o texto jurídico.

Letra D, errada, erro mediante pagamento.

Letra E, errada, erro mesmo que este vínculo esteja cessado.

fui na C mas o dedo coçou para ir na B! kkkk

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