A Lei n. 4.591, de 1964:
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Tema central: A questão aborda a vigência e o alcance da Lei nº 4.591/1964, conhecida como “Lei de Condomínios e Incorporações”, especialmente quanto à sua aplicação às incorporações imobiliárias.
Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 28 da Lei nº 4.591/1964:
“As incorporações imobiliárias, em todo o território nacional, reger-se-ão pela presente Lei.”
Jurisprudência: O STJ confirma a vigência da Lei nº 4.591/1964, mesmo após o Código Civil de 2002 (REsp 1.194.505/SP).
Doutrina: Caio Mário da Silva Pereira ressalta que a lei se mantém como principal diploma para as incorporações imobiliárias.
Análise da Alternativa Correta:
C) rege as incorporações imobiliárias em todo o território nacional.
Esta alternativa reflete exatamente o texto legal, fundamentando-se no art. 28. Portanto, é correta.
Exemplo prático: Uma construtora que planeja um condomínio residencial em qualquer cidade do Brasil deve seguir as regras da Lei nº 4.591/1964 para lançar a incorporação imobiliária, independentemente do Código Civil.
Análise das alternativas incorretas:
A) foi revogada pela Constituição de 1988.
Errada. A Constituição não revogou a Lei nº 4.591/1964, que continua vigente.
B) foi revogada pelo novo Código Civil, de 2002.
Errada. O Código Civil de 2002 não revogou a Lei nº 4.591/1964, que permanece aplicável especialmente para incorporações imobiliárias.
D) disciplina as incorporações de imóveis na formação do capital das sociedades civis e comerciais.
Errada. A lei trata de incorporações imobiliárias para construção e venda de unidades autônomas, e não da integralização de capital em sociedades.
Pegadinha: Atenção com o termo “revogada”. A Lei nº 4.591/1964 NÃO foi revogada pela Constituição ou pelo Código Civil, sendo o principal dispositivo sobre incorporações.
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| Presidência da República |
LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964.
| Vide arts 1331 a 1358 da Lei nº 10.406, de 10.1.2002 Mensagem de veto Texto compilado | Dispõe sôbre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Dispõe sôbre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias
Art. 28 da Lei 4.591. As incorporações imobiliárias, em todo o território nacional, reger-se-ão pela presente Lei.
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