A Lei n. 4.591, de 1964:

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Q127309 Legislação Federal
A Lei n. 4.591, de 1964:

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Tema central: A questão aborda a vigência e o alcance da Lei nº 4.591/1964, conhecida como “Lei de Condomínios e Incorporações”, especialmente quanto à sua aplicação às incorporações imobiliárias.

Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 28 da Lei nº 4.591/1964:
“As incorporações imobiliárias, em todo o território nacional, reger-se-ão pela presente Lei.”

Jurisprudência: O STJ confirma a vigência da Lei nº 4.591/1964, mesmo após o Código Civil de 2002 (REsp 1.194.505/SP).

Doutrina: Caio Mário da Silva Pereira ressalta que a lei se mantém como principal diploma para as incorporações imobiliárias.

Análise da Alternativa Correta:
C) rege as incorporações imobiliárias em todo o território nacional.
Esta alternativa reflete exatamente o texto legal, fundamentando-se no art. 28. Portanto, é correta.

Exemplo prático: Uma construtora que planeja um condomínio residencial em qualquer cidade do Brasil deve seguir as regras da Lei nº 4.591/1964 para lançar a incorporação imobiliária, independentemente do Código Civil.

Análise das alternativas incorretas:

A) foi revogada pela Constituição de 1988.
Errada. A Constituição não revogou a Lei nº 4.591/1964, que continua vigente.

B) foi revogada pelo novo Código Civil, de 2002.
Errada. O Código Civil de 2002 não revogou a Lei nº 4.591/1964, que permanece aplicável especialmente para incorporações imobiliárias.

D) disciplina as incorporações de imóveis na formação do capital das sociedades civis e comerciais.
Errada. A lei trata de incorporações imobiliárias para construção e venda de unidades autônomas, e não da integralização de capital em sociedades.

Pegadinha: Atenção com o termo “revogada”. A Lei nº 4.591/1964 NÃO foi revogada pela Constituição ou pelo Código Civil, sendo o principal dispositivo sobre incorporações.

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964.

Vide arts 1331 a 1358
da Lei nº 10.406, de 10.1.2002

Mensagem de veto
Texto compilado
Dispõe sôbre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias ...

.
 

 Art. 28 da Lei 4.591.  As incorporações imobiliárias, em todo o território nacional, reger-se-ão pela presente Lei.

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