A transmissão ou retransmissão por qualquer meio ou processo...

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Q930635 Legislação Federal
A transmissão ou retransmissão por qualquer meio ou processo, bem como a comunicação ao público de obras artísticas ou de interpretação, realizadas mediante violação dos direitos de seus titulares,
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Tema abordado: O tema central envolve a proteção dos direitos autorais na transmissão, retransmissão ou comunicação pública de obras, especialmente em casos de violação desses direitos. O enfoque é procedimento adequado diante da exploração não autorizada de obras intelectuais.

Legislação aplicável: O fundamento está na Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), especificamente em seu art. 105, que dispõe:

“Art. 105. A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente (...).”

Explicação do tema: Trata-se da chamada tutela inibitória, medida de urgência que visa cessar imediatamente a violação a direitos autorais, independentemente de outras sanções, civis ou penais.

Exemplo prático: Imagine um bar transmitindo shows ao vivo pelo telão, sem autorização do titular das músicas. Uma vez comprovada a infração, o juiz pode suspender ou interromper imediatamente essa transmissão, como medida preventiva.

Por que a alternativa D está correta: Apenas a autoridade judicial está legitimada para determinar a suspensão/interrupção imediata da exploração não autorizada de obras, nos termos estritos do art. 105 da Lei 9.610/98. Tal medida é automática diante da violação, garantindo efetividade na proteção do direito autoral.

Comentando as alternativas incorretas:

A) Incorreta, pois não autoriza decisão “de ofício” por autoridades administrativas, mas apenas pela autoridade judicial.
B) Equivocada, pois prevê a continuidade das apresentações e apenas multa, o que contraria o texto legal, que exige interrupção imediata.
C) Errada, pois não condiciona a sanção à reincidência; a lei prevê suspensão mesmo na primeira infração.
E) Incorreta, pois restringe a sanção ao dano moral e ao repasse dos ganhos – o que não corresponde à multiplicidade de consequências legais, como multa, indemnização e eventuais sanções penais.

Jurisprudência relevante: O STJ, no REsp 1816165/RS, reforça que a tutela inibitória serve à proteção prévia do direito, sendo medida eficaz para evitar ou cessar imediatamente o uso não autorizado de obras.

Pegadinhas: Atenção ao termo “autoridade judicial”, pois muitas vezes as questões tentam induzir o candidato ao erro ao mencionar “autoridade administrativa” ou “de ofício”. Foque na literalidade da lei.

Doutrina: Jonas Mário N. Cassiano destaca a eficácia da tutela inibitória como fundamental para a proteção efetiva dos direitos autorais, independentemente de esferas sancionatórias adicionais.

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Lei 9610/98, Art. 105. A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento e das demais indenizações cabíveis, independentemente das sanções penais aplicáveis; caso se comprove que o infrator é reincidente na violação aos direitos dos titulares de direitos de autor e conexos, o valor da multa poderá ser aumentado até o dobro.

Logo, de ofício e pela autoridade administrativa está fora

Abraços

Lei 9610/98.

Art. 105. A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento e das demais indenizações cabíveis, independentemente das sanções penais aplicáveis; caso se comprove que o infrator é reincidente na violação aos direitos dos titulares de direitos de autor e conexos, o valor da multa poderá ser aumentado até o dobro.

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