A respeito de direitos autorais, considere: I. A reproduçã...
I. A reprodução de obra que não pertença ao domínio público prescinde da permissão do autor quando for utilizada a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la. I. As obras em domínio público são somente aquelas em relação às quais decorreu o prazo de proteção dos direitos patrimoniais. III. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em direito. IV. Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Comentário sobre Direitos Autorais – Lei 9.610/1998
O tema central da questão é a interpretação de dispositivos fundamentais da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), abrangendo direitos patrimoniais, domínio público, transferência de direitos e defesa estatal da integridade das obras.
1. Análise das Afirmativas e Fundamentação Legal:
I. INCORRETA. A reprodução de obra que não está em domínio público exige autorização do autor, mesmo que para anotação, comentário ou melhoria. O uso para fins de estudo, crítica ou polêmica admite citação (art. 46, III), mas não reprodução total ou alteração.
II. INCORRETA. Nem toda obra em domínio público é apenas aquela com prazo de proteção expirado — há outras hipóteses previstas em lei (ex: renúncia expressa dos direitos). Assim, a assertiva restringe indevidamente o conceito.
III. CORRETA. Os direitos do autor podem ser total ou parcialmente transferidos por licenciamento, cessão etc. (art. 49), exceto no caso dos direitos morais, que são inalienáveis (art. 27).
IV. CORRETA. O Estado protege a autoria e a integridade de obras em domínio público, conforme doutrina (José de Oliveira Ascensão) e respaldo da jurisprudência. Mesmo sem direitos patrimoniais do autor, os direitos morais são preservados.
2. Alternativa Correta – Justificação
Resposta: D) III e IV.
Ambas afirmativas refletem exatamente o disposto nos artigos 49 e na proteção dos direitos morais mesmo no domínio público (doutrina e prática).
3. Exemplificação Prática:
Ao transferir direitos patrimoniais sobre um livro, a editora passa a explorar comercialmente a obra, mas não pode alterar ou deturpar seu conteúdo, pois a integridade segue protegida.
4. Pontos de Atenção e Estratégia de Prova:
Pegadinha clássica: confundir direitos morais (inalienáveis) com patrimoniais (transferíveis). Leia atentamente termos como "reprodução" x "citação".
5. Jurisprudência & Doutrina:
Como defende Ascensão, a proteção estatal à integridade das obras em domínio público assegura respeito permanente ao autor.
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GABARITO D
Corretas as assertivas III e IV.
I - A reprodução de obra que não pertença ao domínio público prescinde da permissão do autor quando for utilizada a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la - ERRADA.
O art. 33, caput, da Lei 9.610/98 estabelece o seguinte:
Art. 33. Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor.
II - As obras em domínio público são somente aquelas em relação às quais decorreu o prazo de proteção dos direitos patrimoniais - ERRADA.
O art. 45 da Lei 9.610/98 estabelece o seguinte:
Art. 45. Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público:
I - as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;
II - as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.
III - Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em direito - CORRETA.
O art. 49, caput, da Lei 9.610/98 estabelece o seguinte:
Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações: (...)
IV - Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público - CORRETA.
O art. 24, §2º, da Lei 9.610/98 estabelece o seguinte:
Art. 24, § 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.
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