Segundo o disposto na Lei n.º 12.378/2010, assinale a alter...
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1. Interpretação e Tema Central
A questão trata dos direitos e obrigações profissionais previstos na Lei nº 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. O foco está em saber detalhes sobre anuidade dos profissionais e procedimentos dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
2. Fundamento Legal
A resposta está fundamentada no Art. 42, § 3º da Lei nº 12.378/2010:
“Os profissionais formados há menos de 2 (dois) anos e acima de 30 (trinta) anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade.”
3. Alternativa Correta – Letra A
Está correta porque repete exatamente o texto da lei. O legislador visou beneficiar profissionais em início e final de carreira com desconto na anuidade.
Exemplo prático: Um arquiteto recém-formado pagará 50% da anuidade ao CAU. O mesmo ocorre para quem se formou há mais de 30 anos.
4. Análise das Alternativas Incorretas
B) Errada. Não há dispositivo legal que isente a anuidade após 35 anos de contribuição.
C) Errada. O sigilo do processo disciplinar não depende de pedido do acusado, mas sim de necessidade de resguardar a imagem e a privacidade, conforme interesse público e legislação.
D) Errada. O prazo prescricional dos débitos dos Conselhos não é de 3 anos, mas sim de 5 anos (arts. 1º e 2º da Lei nº 9.873/99, aplicada subsidiariamente).
E) Errada. O compartilhamento de Conselho depende, sim, de autorização expressa do CAU/BR (Art. 55 da Lei nº 12.378/10).
5. Estratégia de resolução
Leia atentamente os termos de quantidade ou prazo nas alternativas, muitos erros estão em datas ou percentuais fixados em lei.
6. Dica: Evite confundir “formado há mais de 30 anos” com “mais de 30 anos de contribuição” – pegadinha comum!
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LEI 12378
Art. 42. Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritas no CAU pagarão anuidade no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
[...]
§ 3 Os profissionais formados há menos de 2 (dois) anos e acima de 30 (trinta) anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade.
A anuidade deixará de ser devida após 40 anos de contribuição da pessoa natural.
A) 42, § 3 Os profissionais formados há menos de 2 (dois) anos e acima de 30 (trinta) anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade
B) ART. 42, § 4 A anuidade deixará de ser devida após 40 (quarenta) anos de contribuição da pessoa natural.
C) ART. 21, § 1 A pedido do acusado ou do acusador, o processo disciplinar poderá tramitar em sigilo, só tendo acesso às informações e documentos nele contidos o acusado, o eventual acusador e os respectivos procuradores constituídos.
D) Art. 54. Os valores devidos aos CAUs referentes a multa por violação da ética, multa pela não realização de RRT ou anuidades em atraso, prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos.
E) ART. 31, § 2 A existência de CAU compartilhado depende de autorização do CAU/BR em decisão que será reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) anos.
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