Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a...
Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
Os dados do empreendimento, de seu proprietário,
do responsável técnico e da respectiva ART devem ser
registrados no livro de ordem.
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Gabarito: C) Certo
1. Interpretação e Legislação Aplicável
O tema central da questão trata da obrigatoriedade do registro de determinadas informações no Livro de Ordem de obras e serviços abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA. A legislação aplicada é a Resolução CONFEA nº 1.094/2017.
2. Fundamentação Legal
A questão está literalmente alinhada ao que prevê o Art. 4º, §1º, I da Resolução CONFEA 1.094/2017:
“Serão registradas no Livro de Ordem informações tais como: I - dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva ART”.
3. Conceito Central
O Livro de Ordem é um instrumento obrigatório para garantir segurança, rastreabilidade e fiscalização das atividades técnicas. O registro desses dados é fundamental para a responsabilização e o acompanhamento do serviço técnico.
4. Exemplo Prático
Imagine uma obra de construção civil: o engenheiro precisa, obrigatoriamente, registrar no Livro de Ordem os dados da obra (endereço, tipo), do proprietário (nome, CPF/CNPJ), do responsável técnico (profissional habilitado) e o número da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Sem esses dados, a obra estaria em desconformidade com as normas do CONFEA.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa está totalmente correta, pois reproduz o conteúdo literal do dispositivo normativo. O registro dessas informações é indispensável para a identificação e fiscalização dos serviços de engenharia e correlatos.
6. Orientação ao Candidato
Em questões do tipo “certo ou errado”, busque termos como “devem ser”, “obrigatório” ou “serão registrados” associados à citação literal da lei. Evite erros por desatenção a detalhes do texto legal e atenção às pegadinhas que trocam os elementos a serem registrados.
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Comentários
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Art. 4° O Livro de Ordem deverá conter o registro, a cargo do responsável técnico, de todas as ocorrências relevantes do empreendimento.
§ 1° Serão registradas no Livro de Ordem informações tais como:
I – dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva ART;
GABARITO: CERTO
O Livro de Ordem serve para registrar os principais acontecimentos relacionados à uma obra, como, por exemplo, data de início e previsão de término, o atual estágio da obra nos dias de visitas técnicas, a autoria, dados do proprietário da obra, nomes das empresas e prestadores de serviços, acidentes de trabalho etc...
Conforme a Resolução CONFEA nº 1.094/2017, que dispõe sobre o Livro de Ordem de obras e serviços, a afirmativa está correta.
É imprescindível que os seguintes dados sejam devidamente registrados no Livro de Ordem:
* Dados do empreendimento: Nome da obra ou serviço, local, número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), entre outros.
* Dados do proprietário: Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, contato.
* Dados do responsável técnico: Nome completo, número de registro no CREA, CPF, endereço, contato.
* Dados da ART: Número da ART, data de emissão, atividades técnicas abrangidas.
O Livro de Ordem é um documento de valor legal que deve ser mantido no local da obra ou serviço e serve como um registro cronológico de todas as atividades e ocorrências relevantes. Ele é fundamental para o acompanhamento da execução, a fiscalização e a comprovação da responsabilidade técnica.
Em caso de dúvidas sobre o preenchimento do Livro de Ordem, consulte o CREA da sua
região.
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