Dentre as penalidades disciplinares previstas na Lei Municip...

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Q1164097 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Dentre as penalidades disciplinares previstas na Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, está a advertência, que será aplicada por escrito ao servidor nos seguintes casos, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal de Suzano nº 190/2010, arts. 145, 146 e 133, incisos I, II, VII e XI: "Art. 145. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante dos incisos I a VII e XVIII do art. 133 desta Lei e de inobservância de dever funcional previsto em Lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."; "Art. 146. A suspensão será aplicada sem vencimentos em caso de reincidência das faltas punidas com advertência por escrito e de violação das proibições constantes dos incisos XI, XIV, XV, XVI e XVII do art. 133 desta Lei e de outras que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de exoneração, não podendo exceder, o período máximo de 30 (trinta) dias."; "Art. 133. Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical ou a partido político; XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas municipais;". A alternativa A corresponde ao inciso XI, que não integra o rol do art. 145 e é expressamente submetido à suspensão pelo art. 146; B, C e D correspondem aos incisos I, II e VII, abrangidos pela advertência.

Tema central: Penalidades disciplinares
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque descreve a conduta do art. 133, XI: "atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas municipais". Esse inciso não integra o rol do art. 145, que limita a advertência aos incisos I a VII e XVIII do art. 133. Além disso, o art. 146 inclui expressamente o inciso XI entre as hipóteses de suspensão. Portanto, A é a exceção pedida no enunciado: é infração disciplinar, mas não punível com advertência.
B
Errada
Está errada como resposta porque reproduz exatamente o art. 133, I: "ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato". O art. 145 inclui os incisos I a VII do art. 133 no campo da advertência. Logo, essa conduta é, sim, caso de advertência.
C
Errada
Está errada como resposta porque corresponde literalmente ao art. 133, II: "retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição". Como o art. 145 alcança os incisos I a VII do art. 133, a infração do inciso II é punível com advertência.
D
Errada
Está errada como resposta porque repete o art. 133, VII: "coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical ou a partido político". O inciso VII está dentro do rol dos incisos I a VII mencionados no art. 145, de modo que a penalidade aplicável é advertência.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ser uma proibição do art. 133 e ser punível com advertência. Nem toda infração do art. 133 gera advertência; a lei separa expressamente quais incisos vão para o art. 145 e quais vão para o art. 146.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar penalidade disciplinar, confronte o inciso da conduta com o artigo que distribui as sanções; não basta reconhecer que a conduta está no rol de proibições.
  • Em Suzano, o art. 145 é taxativo para advertência: incisos I a VII e XVIII do art. 133.
  • Se a alternativa corresponder ao art. 133, XI, lembre que o art. 146 a desloca expressamente para suspensão.

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Comentários

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Letra A.

Art. 133. Ao servidor é proibido:

(...)

XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas municipais;

Art. 146. A suspensão será aplicada sem vencimentos em caso de reincidência das faltas punidas com advertência por escrito e de violação das proibições constantes dos incisos XI, XIV, XV, XVI e XVII do art. 133 desta Lei e de outras que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de exoneração, não podendo exceder, o período máximo de 30 (trinta) dias.

2 repreensões por escrito =suspensão

CASOS de SUSPENSÃO (Rei ProDeReS Incompatíveis)

  • Reincidência de Advertência
  • Procurador
  • Desídia
  • Recursos públicos em particular
  • Servidor atribuições estranhas (Salvo Emergência ou Transitória)
  • Atividade Incompatível

Art. 133. 

XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas municipais; (SUSPENSÃO)

XIV - proceder de forma desidiosa; (SUSPENSÃO)

XV - utilizar pessoal ou recursos materiais do Poder Público Municipal em serviços ou atividades particulares; (SUSPENSÃO)

XVI - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; (SUSPENSÃO)

XVII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; (SUSPENSÃO)

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