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Q930598 Legislação Estadual
A Constituição do Estado da Paraíba, de 1989, dispõe que a lei de organização e divisão judiciária disporá sobre a Justiça de Paz, observado o disposto na Constituição da República. Portanto, o Juiz de Paz deverá ser
Alternativas

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A questão está relacionada à nomeação dos Juízes de Paz no estado da Paraíba, conforme previsto na Constituição do Estado da Paraíba, de 1989. Este tema é importante para o cargo de Promotor de Justiça, pois envolve conhecimento da organização do poder judiciário em âmbito estadual, bem como a observância das disposições constitucionais federais.

Legislação Vigente: A Constituição Federal de 1988, no artigo 98, inciso II, estabelece que os Juízes de Paz serão eleitos pelo voto direto, universal e secreto. Essa mesma disposição deve ser observada na legislação estadual da Paraíba, conforme estabelece a Constituição do Estado da Paraíba.

Tema Central: A questão aborda a forma de seleção dos Juízes de Paz, que é uma função essencial para garantir a participação popular na escolha desses magistrados que exercem funções relevantes, como a celebração de casamentos e a mediação de conflitos de menor complexidade.

Exemplo Prático: Imagine uma pequena cidade na Paraíba onde há necessidade de um Juiz de Paz para realizar casamentos e mediar pequenos conflitos. Em conformidade com a constituição estadual e federal, os moradores dessa cidade irão **eleger** este juiz por meio de voto direto, garantindo que a escolha reflita a vontade da comunidade.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E - eleito pelo voto direto, universal e secreto é a correta, pois está em conformidade com o disposto no artigo 98, inciso II, da Constituição Federal. Este método de escolha visa assegurar a participação democrática da população na seleção dos Juízes de Paz.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - eleito pela Assembleia Legislativa: Incorreto, pois a Assembleia Legislativa não possui competência para eleger Juízes de Paz.
  • B - concursado: Incorreto, porque a seleção por concurso não se aplica aos Juízes de Paz, que são eleitos pela comunidade.
  • C - escolhido e nomeado pelo Tribunal de Justiça: Incorreto, o Tribunal de Justiça não seleciona Juízes de Paz.
  • D - escolhido e nomeado pelo Governador do Estado: Incorreto, a nomeação pelo executivo estadual não está prevista para Juízes de Paz.

Uma pegadinha a ser evitada é confundir as normas de nomeação dos Juízes de Paz com outros cargos do Judiciário que realmente são nomeados ou concursados.

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LETRA E

 

CF

 

Art. 98 A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

II – JUSTIÇA DE PAZ, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, SEM CARÁTER JURISDICIONAL, além de outras previstas na legislação.

 

Informativo nº 412 STF → “A obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz [art. 14, § 3º, da CF/1988] decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido”

 

Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

Gente... essa semana estava ouvindo o DOD CAST do dizer o direito e a última postagem do prof. Márcio cavalcante fora justamente sobre esse assunto... fiquei perplexa.. até pq temos que estar LITERALMENTE atualizados nessa galáxiaaaaa dos concursos;

Bem... deixar de mi mi mi e vamos lá:

 

GABARITO: LETRA E

 

Justiça de paz

A Constituição Federal de 1988 previu a figura da “justiça de paz” no art. 98, II.

O juiz de paz é... - um cidadão - eleito (escolhido) pelo voto direto, universal e secreto - para um mandato de 4 anos - tendo competência para:

a) celebrar casamentos;

b) verificar a regularidade do processo de habilitação para o casamento;

c) exercer atribuições conciliatórias (fazer conciliação).

 

* PRESENTINHO PRA VOCÊS; PODEM ACRESCENTAR NOS SEUS CADERNOS DE ESTUDOS AÍ... OU COLA UM POST  IT NO SEU VADE QUE JAJÁ VAI CAIR TB...  (Eu já colei aqui uhuuu) - Ps. tô quase uma coach. SQN 

Vale ressaltar que o “juiz de paz” é considerado um serviço auxiliar do Poder Judiciário estadual, mas as suas atribuições não têm caráter jurisdicional (são extrajudiciais).

 

PS: Interessante que essa parte que fala sobre juiz de paz no informativo está na parte de DIREITO NOTARIAL; antes eu só estudava matérias que caía pra MP... ou melhor, o filtro de jurisprudência para MP. Hoje venho lendo toda jurisprudência, seja pra carreira Estadual ou Federal. 

 

Informativo 907 STF. Site; Dizer o direito.

 

Bjinhos amores!

Palhaçada isso!

Eu nunca votei pra juiz de paz....alguém aqui já?

DO PODER JUDICIÁRIO

Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

§ 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal.                      

§ 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.       

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