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Ano: 2026 Banca: Avança SP Órgão: SES - SP Prova: Avança SP - 2026 - SES - SP - Médico I |
Q3833079 Legislação Federal
De acordo com a Lei Federal nº 12.527 de 2011, artigo 24, em relação às restrições de acesso à informação, marque a alternativa que preenche a lacuna a seguir corretamente:

“A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ___________________.”
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 24, caput: “A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.” O enunciado reproduz esse dispositivo, e a lacuna é preenchida exatamente pelas três categorias legais indicadas na alternativa A.

Tema central: Graus de sigilo
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz de forma exata e completa a classificação legal prevista no art. 24, caput, da Lei nº 12.527/2011. O dispositivo estabelece, de modo taxativo, os três graus de sigilo aplicáveis às informações imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado: ultrassecreta, secreta ou reservada.
B
Errada
Incorreta, porque “gratuita, privada ou especial” não são graus de sigilo previstos no art. 24 da Lei nº 12.527/2011. O erro é de falta de previsão legal das categorias indicadas.
C
Errada
Incorreta, porque “completa e incompleta” não correspondem a classificação de informação quanto ao sigilo na Lei de Acesso à Informação. O art. 24 não traz esse enquadramento normativo.
D
Errada
Incorreta, porque a lei não adota as expressões “de baixa segurança” nem “Top Secret”. O art. 24 utiliza terminologia própria, em rol taxativo: ultrassecreta, secreta ou reservada.
E
Errada
Incorreta, porque “pública, sensível e disponível” não integram a classificação legal de sigilo prevista no art. 24 da Lei nº 12.527/2011. Falta correspondência normativa com o dispositivo aplicável.
Pegadinha da questão
A banca trocou a terminologia legal por expressões intuitivas, mas sem previsão normativa, inclusive usando “Top Secret” para induzir confusão com “ultrassecreta”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir trecho de lei com lacuna, confira a literalidade do dispositivo antes de interpretar.
  • No art. 24 da Lei nº 12.527/2011, os graus de sigilo são taxativos: ultrassecreta, secreta e reservada.
  • Desconfie de expressões aparentemente equivalentes, em português comum ou em língua estrangeira, se não forem as categorias legais exatas.

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Comentários

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Gab. A. Informações sigilosas no Brasil são classificadas pela  (LAI) em três graus — ultrassecreta (25 anos, renováveis)secreta (15 anos) e reservada (5 anos) — com base no risco que sua divulgação representa para a segurança do Estado ou da sociedade. A restrição visa proteger atividades de inteligência, soberania e autoridades, sendo a publicidade a regra e o sigilo a exceção. 

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