De acordo com a Lei Federal nº 12.527 de 2011, artigo 24, e...
“A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ___________________.”
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 24, caput: “A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.” O enunciado reproduz esse dispositivo, e a lacuna é preenchida exatamente pelas três categorias legais indicadas na alternativa A.
- Quando o enunciado reproduzir trecho de lei com lacuna, confira a literalidade do dispositivo antes de interpretar.
- No art. 24 da Lei nº 12.527/2011, os graus de sigilo são taxativos: ultrassecreta, secreta e reservada.
- Desconfie de expressões aparentemente equivalentes, em português comum ou em língua estrangeira, se não forem as categorias legais exatas.
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Comentários
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Gab. A. Informações sigilosas no Brasil são classificadas pela (LAI) em três graus — ultrassecreta (25 anos, renováveis), secreta (15 anos) e reservada (5 anos) — com base no risco que sua divulgação representa para a segurança do Estado ou da sociedade. A restrição visa proteger atividades de inteligência, soberania e autoridades, sendo a publicidade a regra e o sigilo a exceção.
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