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Q1249104 Legislação Federal
A Lei nº 12.527/2011 normatiza que a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. Assinale a alternativa que apresenta corretamente o prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como reservada.
Alternativas

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Comentário de Gabarito:

1. Interpretação do Enunciado:

A questão exige conhecimento sobre os prazos máximos de restrição para acesso às informações, conforme a classificação prevista na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). O foco está na categoria "reservada".

2. Legislação Vigente:

O assunto está expresso no art. 24 da Lei nº 12.527/2011:
“O prazo máximo de restrição de acesso à informação, conforme a sua classificação, vigorará a partir da data de sua produção e será de: (...); III – 5 (cinco) anos para o grau reservado.”

3. Explicação do Tema Central:

A classificação visa garantir a segurança da sociedade e do Estado, limitando publicamente o acesso enquanto o risco houver. Saber identificar tais prazos é fundamental para o Assistente Administrativo, função que pode lidar com informações sensíveis.

4. Exemplo prático:

Imagine um documento interno com estratégia de segurança patrimonial. Se classificado como reservado, só poderá ser restringido por até cinco anos; após isso, deve tornar-se público, salvo reclassificação prevista legalmente.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa D – Cinco anos é a correta, pois corresponde com exatidão ao prazo da lei para informações reservadas. Está literal no art. 24, III, da LAI.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Seis meses; Errado. Não há qualquer previsão desse prazo na Lei de Acesso à Informação.
  • B) Um ano; Errado. Novamente, prazos inferiores a cinco anos não existem para esse grau de classificação.
  • C) Dois anos; Incorreto. Não é citado na lei.
  • E) Quinze anos; Errado. Quinze anos é o prazo para o grau secreto (art. 24, II).

7. Estratégias e Pegadinhas:

Atenção: a banca pode tentar confundir com prazos dos graus “secreto” e “ultrassecreto”. Mantenha foco literal na norma.

8. Doutrina:

Segundo Marçal Justen Filho, a definição dos prazos evidencia o equilíbrio entre transparência e proteção estatal (Comentários à Lei de Acesso à Informação).

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Gabarito: D

Segundo a Lei 12.527/11:

Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II - secreta: 15 (quinze) anos; e

III - reservada: 5 (cinco) anos.

Disponível Em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>

Lembrando que o único que pode ser prorrogado, e somente por uma vez, é a ultrassecreta. 25 anos + 25 anos. Art. 35, § 2.

Ordem alfabética e numérica:

R S U

5 15 25

reservada: 5 anos

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