A Lei nº 12.527/2011 normatiza que a informação em poder dos...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito:
1. Interpretação do Enunciado:
A questão exige conhecimento sobre os prazos máximos de restrição para acesso às informações, conforme a classificação prevista na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). O foco está na categoria "reservada".
2. Legislação Vigente:
O assunto está expresso no art. 24 da Lei nº 12.527/2011: “O prazo máximo de restrição de acesso à informação, conforme a sua classificação, vigorará a partir da data de sua produção e será de: (...); III – 5 (cinco) anos para o grau reservado.”
3. Explicação do Tema Central:
A classificação visa garantir a segurança da sociedade e do Estado, limitando publicamente o acesso enquanto o risco houver. Saber identificar tais prazos é fundamental para o Assistente Administrativo, função que pode lidar com informações sensíveis.
4. Exemplo prático:
Imagine um documento interno com estratégia de segurança patrimonial. Se classificado como reservado, só poderá ser restringido por até cinco anos; após isso, deve tornar-se público, salvo reclassificação prevista legalmente.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D – Cinco anos é a correta, pois corresponde com exatidão ao prazo da lei para informações reservadas. Está literal no art. 24, III, da LAI.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Seis meses; Errado. Não há qualquer previsão desse prazo na Lei de Acesso à Informação.
- B) Um ano; Errado. Novamente, prazos inferiores a cinco anos não existem para esse grau de classificação.
- C) Dois anos; Incorreto. Não é citado na lei.
- E) Quinze anos; Errado. Quinze anos é o prazo para o grau secreto (art. 24, II).
7. Estratégias e Pegadinhas:
Atenção: a banca pode tentar confundir com prazos dos graus “secreto” e “ultrassecreto”. Mantenha foco literal na norma.
8. Doutrina:
Segundo Marçal Justen Filho, a definição dos prazos evidencia o equilíbrio entre transparência e proteção estatal (Comentários à Lei de Acesso à Informação).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: D
Segundo a Lei 12.527/11:
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Disponível Em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>
Lembrando que o único que pode ser prorrogado, e somente por uma vez, é a ultrassecreta. 25 anos + 25 anos. Art. 35, § 2.
Ordem alfabética e numérica:
R S U
5 15 25
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo