Cada item subsequente apresenta uma situação hipotética, seg...
Determinada entidade privada requereu informação de interesse público ao STF. Nessa situação, caso seja negado o acesso à informação solicitada tal decisão deverá ser informada ao Conselho Nacional de Justiça.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Interpretação e tema: O item trata da negativa de acesso à informação pública, focando no procedimento que deve ser adotado segundo a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), em situações em que a informação for negada a um interessado, inclusive quando este é uma entidade privada.
Fundamentação Legal:
Nos termos do art. 19, § 2º da LAI:
“No caso de indeferimento de acesso a informações (...), poderá o interessado interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.”
Não há previsão legal de comunicação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quando há negativa de acesso por órgão do Poder Judiciário, como o STF.
Explicação:
Quando há negativa de acesso à informação, a decisão deve ser fundamentada e cientificada ao interessado, que, se desejar, poderá interpor recurso interno no próprio órgão. Cabe à autoridade hierárquica imediatamente superior analisar o recurso.
Exemplo prático:
Se uma ONG solicita ao STF informações sobre gastos e o acesso é negado, a ONG deve ser comunicada e pode recorrer internamente, mas o CNJ não é comunicado automaticamente dessa negativa.
Análise da assertiva:
A alternativa está errada porque afirma que a negativa de acesso deve ser informada ao CNJ, o que não é exigido em nenhuma hipótese legal. O procedimento correto limita-se ao âmbito do órgão detentor da informação.
Ponto de atenção (possível pegadinha):
A menção ao CNJ pode confundir, pois ele exerce controle administrativo sobre o Judiciário. Entretanto, no fluxo da LAI, não existe essa obrigatoriedade prevista na norma.
Dica para provas:
Sempre que a questão envolver recursos ou instâncias na LAI, procure identificar se a resposta está restrita ao órgão ou se envolve órgãos externos indevidamente.
Conclusão: O procedimento está contido no âmbito do órgão que negou o acesso; não há comunicação obrigatória ao CNJ.
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Comentários
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ERRADA, ART. 19 DA LEI 12527
§ 2o Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.
O Artigo 19 , §2º da Lei de Acesso à Informação (LAI), diz:
"Não obstante o questionamento se o STF se sujeitaria ao CNJ (assunto debatido na jurisprudência da Corte), a LAI dispõe que tal exigência seria apenas no caso de, EM GRAU DE RECURSO, negar acesso à informação de interesse público"
GABARITO: Errada!
Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.
Aquele que quiser ser o 1º., sirva a todos - Marcos 10;44.
Errada. Depois de negado o acesso vai ter que entrar com o recurso, no prazo de 10 dias a contar da sua ciencia. E, só depois que entrar nessa seara e o stf negar é que será informada o cnj.
Força e Fé!
art. 18, § 2o Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.
ERRADA.
Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente.
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