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Q492497 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) reunir-se-á ordinariamente oito vezes por mês e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, mediante convocação do Presidente ou do próprio Tribunal (Art. 77 Resolução do TRE/MG nº 873/2011). Sobre as sessões do tribunal,
Alternativas

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Gabarito: C

Interpretação e Tema:

A questão aborda a publicidade das sessões do Tribunal Regional Eleitoral, tema central do funcionamento do Poder Judiciário, especialmente os parâmetros para realização de sessões ordinárias e extraordinárias, bem como sua publicidade e possíveis restrições.

Legislação Aplicável:

A resposta se fundamenta na Constituição Federal, art. 93, IX:
“Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade (...) não prejudique o interesse público à informação.”

Jurisprudência:

O STF (HC 96.219) reafirma que a publicidade dos julgamentos é a regra, admitindo exceções somente nos casos previstos em lei, visando proteger a intimidade ou o interesse social.

Doutrina:

José Afonso da Silva destaca que a publicidade é garantia fundamental, só podendo ser restringida em hipóteses legais expressas.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

Correta, pois reflete literalmente a regra constitucional: as sessões são públicas, salvo situações excepcionais previstas em lei que protejam a intimidade ou o interesse social.

Exemplo Prático:

Num julgamento de prestação de contas eleitorais que envolva dados sigilosos, o Tribunal pode restringir o acesso à sessão para proteger informações pessoais sem infringir a regra de publicidade.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta. Não existe vedação à gravação das sessões, a não ser para proteger a intimidade ou quando previsto em lei, não por decisão discricionária do Presidente.

B) Incorreta. Cabe ao Vice-Presidente ou substituto legal presidir as sessões, e não automaticamente ao juiz mais antigo.

D) Incorreta. Advogados têm direito à sustentação oral e a prestar esclarecimentos, em respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa.

Pegadinhas:

Note o uso de termos como “salvo determinação do Presidente” e “vedada a participação de advogados” – são inconstitucionais ou inexistem na norma. Sempre busque respaldo na legislação!

Resumo: A alternativa C expressa o princípio da publicidade das sessões, exceções autorizadas apenas por lei — ponto-chave para concursos!

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Resposta: C

Regimento Interno TRE-MG: Art. 81 - § 2º As sessões serão públicas, exceto se o interesse público exigir que se limite a presença em determinados atos às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, nos casos de lei.

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