O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Interpretação e Tema:
A questão aborda a publicidade das sessões do Tribunal Regional Eleitoral, tema central do funcionamento do Poder Judiciário, especialmente os parâmetros para realização de sessões ordinárias e extraordinárias, bem como sua publicidade e possíveis restrições.
Legislação Aplicável:
A resposta se fundamenta na Constituição Federal, art. 93, IX:
“Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade (...) não prejudique o interesse público à informação.”
Jurisprudência:
O STF (HC 96.219) reafirma que a publicidade dos julgamentos é a regra, admitindo exceções somente nos casos previstos em lei, visando proteger a intimidade ou o interesse social.
Doutrina:
José Afonso da Silva destaca que a publicidade é garantia fundamental, só podendo ser restringida em hipóteses legais expressas.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
Correta, pois reflete literalmente a regra constitucional: as sessões são públicas, salvo situações excepcionais previstas em lei que protejam a intimidade ou o interesse social.
Exemplo Prático:
Num julgamento de prestação de contas eleitorais que envolva dados sigilosos, o Tribunal pode restringir o acesso à sessão para proteger informações pessoais sem infringir a regra de publicidade.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. Não existe vedação à gravação das sessões, a não ser para proteger a intimidade ou quando previsto em lei, não por decisão discricionária do Presidente.
B) Incorreta. Cabe ao Vice-Presidente ou substituto legal presidir as sessões, e não automaticamente ao juiz mais antigo.
D) Incorreta. Advogados têm direito à sustentação oral e a prestar esclarecimentos, em respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa.
Pegadinhas:
Note o uso de termos como “salvo determinação do Presidente” e “vedada a participação de advogados” – são inconstitucionais ou inexistem na norma. Sempre busque respaldo na legislação!
Resumo: A alternativa C expressa o princípio da publicidade das sessões, exceções autorizadas apenas por lei — ponto-chave para concursos!
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Comentários
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Resposta: C
Regimento Interno TRE-MG: Art. 81 - § 2º As sessões serão públicas, exceto se o interesse público exigir que se limite a presença em determinados atos às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, nos casos de lei.
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