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Q35055 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Considerando a organização dos cartórios eleitorais, regulamentada pela Resolução n.º 614 do TRE/MG, assinale a opção correta.
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Comentário de Gabarito – Cartórios Eleitorais (Resolução TRE/MG 614/2019)

Interpretação do Enunciado e Fundamento Legal: O tema central examina a organização dos cartórios eleitorais, especialmente as regras administrativas e de escrituração de livros segundo a Resolução nº 614/2019 do TRE/MG – normativa essencial para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa.

Legislação Aplicável: O fundamento central está no Art. 3º da Resolução nº 614/2019: "Haverá, em cada cartório, livros devidamente autenticados pelo juiz, com lavratura e subscrição dos termos de abertura e encerramento, dos quais constará o total de folhas contidas no respectivo livro, bem como a rubrica, à mão, de todas as folhas."

Tema Central: Dominar os procedimentos corretos de escrituração e gestão documental nos cartórios eleitorais. Esses detalhes são muito cobrados em provas para evitar nulidade de atos ou perda de informações relevantes.

Exemplo Prático: Imagine que um servidor começa o uso de um novo livro de registro de eleitores. Antes do uso, o juiz autentica esse livro, lavra os termos (abertura/encerramento), indica o número total de folhas e rubrica manualmente todas elas. Isso garante a autenticidade do documento e impede fraudes ou adulterações.

Justificativa da Alternativa Correta ("C"): A opção utiliza a redação literal do Art. 3º da Resolução, exigindo a autenticação pelo juiz, lavratura e subscrição dos termos, menção ao total de folhas e rubrica de cada folha. É exatamente o que determina a norma vigente.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Exige certidão negativa e permite filiados a partidos como exceção não prevista na resolução. Filiados partidários, mesmo sem mandato, têm restrições.
  • B: Não se admitem espaços em branco, rasuras ou emendas mesmo com rubrica, para garantir a segurança do livro.
  • D: As requisições de servidores são por prazo determinado e não indeterminado, conforme regulamentação vigente.
  • E: Os suprimentos de fundos podem ser concedidos a chefes de cartório; vedação apenas a juízes não existe no texto normativo.

Estratégias e Pegadinhas: Fique atento a expressões absolutas e a alterações não previstas pela norma. Prova costuma cobrar redação literal para documentos oficiais.

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Comentários

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a) Art. 16. Obedecidas as instruções do Tribunal, o Juiz Eleitoral poderá indicar servidor para auxiliar nos serviços do Cartório, informando seu nome, cargo e repartição a que pertence e juntando, também, certidão negativa de crime eleitoral e de filiação partidária.

b) Art. 37. Não são admissíveis na escrituração dos livros espaços em branco nem entrelinhas, rasuras ou emendas não ressalvadas. Os dizeres ressalvados serão repetidos no final do ato, antes das assinaturas.

c) Art. 35. Haverá em cada Cartório os seguintes livros, devidamente autenticados pelo Juiz, com lavratura e subscrição dos termos de abertura e encerramento, dos quais constará o total de folhas contidas no respectivo livro, bem como rubrica, à mão, de todas as folhas:


d) Art. 18. As requisições far-se-ão por prazo determinado e ficarão restritas aos servidores federais, estaduais e municipais da circunscrição.
Parágrafo único. Esgotado e não prorrogado, em tempo oportuno, o prazo da requisição, o Juiz, mediante ofício, fará o servidor retornar à sua repartição, disso dando ciência ao Tribunal.


e) Art. 28. Poderá ser concedido suprimento de fundos ao magistrado, Escrivão Eleitoral ou Chefe de Cartório quando houver necessidade de realização de gastos a serem pagos na própria Zona Eleitoral.
Parágrafo único. O suprimento de fundos destina-se à realização de despesas de caráter excepcional que não possam subordinar-se ao processo normal de aquisição.

O que me derrubou esta questão foi a expressão "à mão", que não existe mais na nova resolução, por motivos óbvios e a letra e) simplesmente não possui referenciação na nova legislação.

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