Considerando as regras sobre alistamento eleitoral constante...
Esta questão deveria ter sido anulada, pois onde se lê Posto, leia se Polo, os quais não são sinônimos.
Art. 57. O Polo de Atendimento ao Eleitor destina-se à prestação de serviços da Justiça
Eleitoral aos cidadãos e eleitores, abrangendo:
I– alistamento, transferência, revisão e segunda via dos títulos eleitorais;
Art. 55 A criação do Polo de Atendimento ao Eleitor dar-se-á a pedido do Juiz Eleitoral ou de ofício.
pessoal questão passível de anulação
No posto de atendimento ou polo NÃO SÓ DO MUNICÍPIO
SEGUNDA VIA :POSSO SER DE OUTRO MUNICÍPIO E SOLICITAR EM DIVERSO MUNICÍPIO A SEGUNDA VIA.