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Q35058 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Considerando a ordem do serviço no TRE/MG, assinale a opção correta.
Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda procedimentos e competências internos do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), especialmente distribuição de processos e atribuições do presidente. A principal norma de referência é o Regimento Interno do TRE-MG, especialmente o art. 16, inciso XX, que trata das competências do presidente.

Legislação Vigente

Regimento Interno do TRE/MG, Art. 16, XX: “Compete ao Presidente do Tribunal: (...) XX - decidir os pedidos de suspensão de segurança ou de liminar nos casos previstos em lei.”

Tema Central

Compreender a competência do presidente do TRE/MG é essencial. Saber quem decide pedidos de suspensão de segurança ou de liminar é frequentemente cobrado em concursos para área jurídica/administrativa de tribunais.

Exemplo Prático

Imagine que um juiz eleitoral conceda uma liminar que possa causar grave lesão à ordem pública. O presidente do TRE/MG pode receber pedido para suspender essa liminar, analisando se há fundamento legal para tanto.

Justificativa da Alternativa Correta – Letra B

A alternativa correta é a B, pois ela reflete exatamente o disposto no art. 16, inciso XX, do Regimento Interno. A doutrina (José Jairo Gomes, Direito Eleitoral) e a jurisprudência do STF (SS 3.457) conferem ao presidente a atribuição de decidir sobre pedidos de suspensão de segurança ou liminar, sendo fundamental para a efetividade da Justiça Eleitoral.

Análise das Alternativas Incorretas

A: O prazo de 24h para registro e 48h para distribuição/redistribuição não tem respaldo no regimento, e o sistema computadorizado não é um requisito exclusivo.

C: Em processos sob segredo de justiça, a publicação pode ser restrita, mas não “inexistente”. Mantém-se alguma publicidade mínima, respeitada a confidencialidade.

D: A competência para arquivamento de inquérito à pedido do MP é judicial, não do plenário. O relator decide, e não o colegiado, salvo recurso.

E: A figura do revisor não está condicionada “obrigatoriamente” a penas superiores a quatro anos de reclusão, sendo questão processual específica.

Pegadinhas

Fique atento a termos absolutos como "obrigatoriamente", a prazos e competências detalhadas. Questões desse tipo gostam de cobrar literalidade do regimento.

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Comentários

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a) Art. 40. Os processos e as petições serão registrados no mesmo dia do recebimento no protocolo judiciário do Tribunal.

b) Art. 44. Ao Presidente serão distribuídas as seguintes matérias:
I – suspensão de segurança ou de liminar;
II – execução dos julgados do Plenário do Tribunal;
III – pedidos de medida cautelar em recurso especial ainda pendente de seu juízo de admissibilidade;
IV – pedido de licença e férias, assim como de afastamento do exercício dos cargos efetivos, formulado pelos Juízes do Tribunal;
V – (Inciso suprimido pela Resolução nº 744, de 16.3.09)

c) Art. 46. A publicação dos processos distribuídos será efetivada no Diário da Justiça Eletrônico e dela constarão tipo de distribuição, número, classe, Zona Eleitoral, município, nomes das partes, dos advogados e do Relator.
§ 1º Quando se tratar de segredo de Justiça, serão publicadas em lugar dos nomes das partes as respectivas iniciais.
§ 2º Será garantida, nas ações que tramitam em segredo de Justiça, a divulgação do andamento processual pela internet, quando a consulta for realizada pelo número do processo.

d) Art. 61.  O Juiz a quem tiver sido distribuído o processo é o seu Relator, sendo de sua competência:
.......
XXI – determinar o arquivamento do inquérito policial ou de peças informativas, quando assim o requerer o Ministério Público, ou, na hipótese do art. 28 do Código de Processo Penal, submeter os autos à apreciação do Tribunal;

e) Art. 64. Haverá Revisor nos seguintes processos:
I – recursos contra expedição de diploma ou que importem perda de mandato;
II – relativos a infrações apenadas com reclusão;
III – ações de impugnação de mandato eletivo e seus recursos;
IV – que importem declaração de inelegibilidade, exceto os relativos a registro de candidatura;
V – revisão criminal.
Parágrafo único. Não haverá revisão nos embargos e incidentes interpostos nesses feitos, bem como na deliberação do Tribunal sobre recebimento de denúncia no julgamento das ações penais originárias.

GABARITO: B

 

 

| Resolução nº 1.014 de 16 de Junho de 2016 - Regimento Interno do T.R.E-MG 

| Título II - Da Ordem do Serviço no Tribunal

| Capítulo II - Da Distribuição

| Artigo 45

     "Ao Presidente serão distribuídas as seguintes matérias:"   

 

| Inciso I

     "suspensão de segurança ou de liminar;

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