Assinale a alternativa INCORRETA:
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Comentário de Gabarito – Direito Processual Penal
Enunciado interpretado: A questão trata de fundamentos e aspectos essenciais do direito processual penal, com foco em princípios processuais (sistema acusatório, busca da verdade, oportunidades das partes), reformas penais e instrumentos processuais. Exige conhecimento doutrinário, jurisprudencial e da Constituição Federal.
Alternativa incorreta: A
Justificativa: A assertiva “A” está ERRADA porque afirma que a busca pela verdade real “apenas sofre limitações de ordem científica, relacionadas a aspectos internos do processo”. Trata-se de uma imprecisão teórica e legal. No processo penal, a busca pela verdade real é limitada também por preceitos constitucionais, como ampla defesa e contraditório (art. 5º, LV, CF), não só limitações científicas. Exemplo prático: confissão obtida sem garantias constitucionais não pode ser utilizada, ainda que esclareça os fatos.
Base Legal:
Constituição Federal, art. 5º, LIV e LV: “ninguém será privado da liberdade (...) sem o devido processo legal ... assegurados o contraditório e ampla defesa”.
Exemplo Prático: O juiz não pode determinar coleta de prova ilícita apenas para alcançar a “verdade real”, pois está limitado pela legalidade e direitos fundamentais.
Análise das demais alternativas:
B) Correta. Apresenta corretamente a evolução do processo penal brasileiro, conforme o histórico das reformas (ex.: Leis 9.099/95, 11.343/06, 13.964/19).
C) Correta. Existem, de fato, acordos penais nos dois polos (múltiplas leis, inclusive colaboração premiada – Lei 12.850/13 – mesmo em crimes hediondos na forma limitativa).
D) Correta. Traz princípios do sistema acusatório (arts. 129, I, e 5º, XXXVIII, CF).
E) Correta. O Ministério Público está vinculado à busca da verdade processual e pode pedir absolvição, caso necessário (art. 385, CPP).
Pegadinha: A falsa ilusão de que apenas limitações “científicas” restringem a atuação judicial. Dica: Sempre questione se há restrição constitucional ou legal à atuação descrita!
Doutrina relevante:
“O processo penal é instrumento de defesa dos direitos fundamentais” (Aury Lopes Jr., Direito Processual Penal).
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Comentários
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O juiz, segundo o artigo 156 do Código de Processo Penal, poderá, no curso da instrução criminal ou antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvidas sobre ponto relevante. Ou seja, a lei dá ampla liberdade para que o magistrado faça a busca da verdade real. Em outras palavras: decorre deste princípio o dever de o juiz dar seguimento à relação processual quando da inércia das partes.
Porém, a busca dessa verdade real sofre algumas limitações, a saber:
Impossibilidade de juntada de documentos na fase do artigo 406 do CPP.
Impossibilidade de exibir prova no plenário do Júri que na tenha sido comunicada à parte contrária com antecedência mínima de 03 dias. ( Art. 475 do CPP)
Inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos ( Artigo 5º, LVI da CF/88)
FONTE:http://www.ebah.com.br/content/ABAAABqdYAB/processo-penal-aula-01
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.No que toca aos crimes de maior gravidade (hediondos, tráfico de drogas), podemos citar como exemplo a delação premiada que prevê reduação de pena e até mesmo perdão judicial. vide art. 41 da Lei de 11343\06, art. 13 e 14 da lei 9807\99 e art. 4º da nova lei do crime organizado, lei 12850\13.
Umas das grande críticas a delação premiada é que o Estado não oferece mínimas condições de segurança aos delatores, que , realmente, não têm corajem de colacar a integridade física própria e de seus familiares em risco sem adequada contrapartida do Poder público, tornando-se, portanto, letra morta a colaboração premiada.
bons estudos!
a luta continua...
O examinador teve como finalidade nessa questão mais uma vez enganar o candidato.
os crimes de menor potencial ofensivo são passíveis de transação penal que é um acordo realizado entre autor e réu.
Entretanto, os crimes graves como hediondo e equiparados eventualmente são passiveis de aplicação de alguns benefícios como por exemplo da colaboração premiada prevista na lei de organização criminosa e lei de proteção a testemunha.
O examinador usou o termo "acordos processuais" abrangendo qualquer tipo de benefício e não só a transação penal. Minha opinião particular essa questão não avalia nada de conhecimento.
mesmo o gabarito dando como correta a letra "A" a doutrina moderna não se fala mais em verdade real, verdade processual etc. é somente verdade, mas examinadores que não acompanham a doutrina comtemporanea ainda usam termos de décadas atrás.
A verdade real era desculpa dada para buscar a verdade dos fatos do processo a qualquer custo, violando direitos fundamentais do réu, sendo ele torturado, executado, preso ilegalmente tudo em busca da verdade real desse maneira esse termo não deve ser utilizado mais pois remonta a um passado do processo inquisitivo em que o réu era somente objeto do processo. Paccelli em seu livro dispõe muito bem desse tema.
abraços
Alternativa E: O ministério Público, no processo penal, visa apenas a verdade PROCESSUAL? onde fica a verdade real?
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