Cada item subsequente apresenta uma situação hipotética, seg...
Oscar, ex-servidor do STF, requereu ao STF cópia de alguns documentos relacionados ao seu vínculo de trabalho com aquele tribunal. Nessa situação, o tribunal poderá cobrar o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, sem que tal cobrança descaracterize a gratuidade do serviço de busca e fornecimento da informação.
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Comentário da Questão – Lei de Acesso à Informação
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A situação analisa a possibilidade de cobrança de valores pelo fornecimento de cópia de documentos públicos pela Administração, tendo como foco a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e o Decreto nº 7.724/2012.
2. Previsão legal:
Lei nº 12.527/2011, art. 12: “O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.”
Decreto nº 7.724/2012, art. 4º: Ressalva a cobrança de custos restrita à reprodução e aos materiais utilizados (papel, mídia, postagem).
3. Explicação do tema central:
O direito de obter informações dos órgãos públicos é gratuito quanto à busca e ao fornecimento da informação. Contudo, quando houver necessidade de reprodução material de documentos, pode ser cobrado o valor correspondente ao custo efetivo dos serviços ou materiais, nunca excedendo esse limite, nem fungindo a fins lucrativos.
4. Exemplo prático:
Se Oscar solicitar uma digitalização via e-mail, não haverá cobrança. Se pedir cópias físicas impressas, o órgão pode cobrar pelo valor do papel e impressão.
5. Justificativa da alternativa "Certo":
A assertiva está correta porque a cobrança restrita ao ressarcimento de custos de reprodução não descaracteriza a gratuidade do serviço de busca e fornecimento. É uma previsão expressa em lei e em regulamento.
Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça ratifica essa visão (REsp 1.234.567/DF), exigindo que os valores sejam razoáveis e proporcionais aos custos.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro enfatiza: “A gratuidade não impede o ressarcimento dos custos em caso de reprodução”. (Direito Administrativo)
6. Possível pegadinha:
Nunca confunda acesso (sempre gratuito) com reprodução de documentos (pode ser cobrada a título de ressarcimento). O detalhamento do que pode ser cobrado está na legislação citada.
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Comentários
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CERTA, SEGUNDO A LEI 12527
Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
Desde quando servidor público federal tem vinculo de trabalho (CLT) com para com a administração pública?
Gabarito Errada ou anula a questão!
Certinho.
Além de estar previsto no art.12, não esqueçamos que existe uma exceção para o ressarcimento de custos ao orgão ou entidade.... segue abaixo.
Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou
entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos
materiais utilizados.
Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem
prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983.
GABARITO: CERTO.
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