Segundo o art. 153 da Lei Orgânica do Município de São José...

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Q1717837 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Segundo o art. 153 da Lei Orgânica do Município de São José dos Pinhais, ao Sistema Único Descentralizado de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I. Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos.
II. Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.
III. Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.
IV. Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.
V. Incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico.
VI. Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII. Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII. Colaborar na proteção do meio ambiente nele compreendido o do trabalho.
Referente às oito afirmações, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão aborda as competências do Sistema Único Descentralizado de Saúde em São José dos Pinhais, conforme o art. 153 da Lei Orgânica Municipal. Esse artigo alinha-se com a Constituição Federal (art. 198) e a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que tratam da estrutura, diretrizes e atribuições do SUS, reafirmando a descentralização e a execução das ações de saúde pelos entes federativos.

Tema Central:

O tema exige identificar competência legal e saber diferenciar as funções do SUS/Secretaria de Saúde Municipal, fundamentais para cargos da área da saúde e especialmente para técnico em radiologia, pois envolvem, por exemplo, o controle de substâncias radioativas.

Exemplo Prático:

Imagine um procedimento de radiografia hospitalar. O controle de equipamentos radioativos, a vigilância das condições de trabalho radiológico, e a fiscalização de resíduos tóxicos são atribuições do município, amparadas pelo art. 153.

Justificativa da Alternativa Correta – B:

Todas as oito competências listadas constam no art. 153 da Lei Orgânica Municipal, literalmente ou por correspondência exata, comprovando a exatidão da alternativa B. Isso está em perfeita sintonia com:

“Ao Sistema Único Descentralizado de Saúde compete: ... VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos...” (Art. 153, Lei Orgânica).

Análise das Alternativas Incorretas:

A, C e D – Essas opções sugerem erro em uma ou mais afirmativas, o que está errado, pois o texto do artigo abrange todas as competências apresentadas.
Pegadinhas: É comum sugerirem que há extrapolação de competência municipal, especialmente em temas como “colaboração na proteção do meio ambiente” ou “incremento científico”, mas esses são expressamente previstos em lei.

Jurisprudência & Doutrina:

O STF (RE 855178) reconhece a responsabilidade solidária dos entes na saúde, reforçando o papel municipal.
José Afonso da Silva destaca a descentralização e a participação comunitária, essenciais para a eficácia do serviço público de saúde.

Resumo Final: A alternativa B é correta porque todas as competências listadas são de fato obrigações legais do Sistema Único Descentralizado de Saúde municipal!

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