A respeito da responsabilidade do servidor, conforme o Esta...
Gabarito comentado
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Comentário da questão:
O tema central da questão aborda a responsabilidade do servidor público do Município de São José dos Pinhais, especialmente quanto à independência das esferas (civil, penal e administrativa) e as consequências de uma decisão criminal para a responsabilização administrativa ou civil.
A legislação aplicável está consagrada no Estatuto dos Servidores Públicos (regido por normas municipais, mas com princípios similares à Lei nº 8.112/1990 e à Constituição Federal, art. 37, §6º). Segundo o art. 125 da Lei nº 8.112/90: "A responsabilidade civil ou administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria." Já o art. 121 define: "O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições."
Exemplo prático: Imagine um assistente social acusado injustamente de fraude em benefícios. Se absolvido criminalmente porque o fato nunca existiu (negativa de fato), não poderá sofrer sanções civis ou administrativas. Mas se absolvido por falta de provas, pode ainda responder nestas esferas.
Justificativa da alternativa INCORRETA (A): Afirma que sempre o servidor será afastado da responsabilidade civil ou administrativa após absolvição criminal, mesmo que confirmada sua autoria. Errado: apenas se a sentença negar a existência do fato ou sua autoria, e não em outros motivos (como dúvida/redução da pena).
Por que as demais alternativas estão corretas?
- B: A responsabilidade administrativa realmente advém de infrações ou omissões no cargo.
- C: As esferas civil, penal e administrativa são cumulativas e independentes, salvo decisão penal que afete as outras por negar o fato ou autoria (Di Pietro, Direito Administrativo).
- D: O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas funções, conforme o art. 121 citado.
Dica de prova: Atenção a termos absolutos (“sempre”, “nunca”) e à redação das normas. Leia atentamente se a alternativa exige negar a existência do fato ou apenas absolvição genérica!
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