Sobre a publicidade dos atos do Município, segundo a Lei Or...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda o princípio da publicidade dos atos da Administração Pública no âmbito do Município de São José dos Pinhais, regulamentado especialmente pela Lei Orgânica Municipal. O artigo central é o Art. 87, destacando requisitos de publicação dos atos normativos e não normativos.
Citação Literal da Lei:
Lei Orgânica de São José dos Pinhais, Art. 87, §3º:
"§ 3º A publicação dos atos não normativos, pela imprensa, poderá ser resumida."
Tema Central – Publicidade e Seus Modos
A transparência é fundamental (vide Hely Lopes Meirelles: Direito Administrativo Brasileiro), permitindo que cidadãos conheçam os atos do governo.
Exemplo prático: Uma portaria convocando beneficiários de um programa social pode ser publicada de forma resumida, desde que constem as informações essenciais, pois não é ato normativo.
Análise das Alternativas
Alternativa C – INCORRETA:
Afirmar que "NUNCA poderão ser publicados atos de forma resumida, mesmo que forem atos normativos" está ERRADO. A Lei Orgânica permite a publicação resumida dos atos NÃO normativos. Isso é uma pegadinha: a vedação é apenas quanto a atos normativos — estes requerem publicação integral.
Justificativas das Demais Alternativas:
A: Correta. A previsão de publicação por órgão eletrônico, imprensa municipal/local ou imprensa oficial estadual está de acordo com a prática municipal, atendendo aos requisitos de publicidade.
B: Correta. Cumpre Art. 87: nenhum ato produz efeito antes da publicação, garantindo segurança jurídica e transparência.
D: Correta. Espelha a necessidade de acessar versões impressas sob demanda, ampliando o acesso e garantindo a ampla publicidade.
Dica de Prova:
Atente-se a termos absolutos como "nunca": muitas vezes, escondem pegadinhas. Aqui, isso torna a alternativa equivocada.
Conclusão:
Gabarito: C – Porque distorce o texto constitucional e infraconstitucional ao vedar previsão expressa para atos não normativos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo