Considere, hipoteticamente, que um cidadão comparece ao seto...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 11, § 1º, I, e § 2º: “§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:”; “I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;”; “§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.” Diante da impossibilidade de acesso imediato descrita, a alternativa C reproduz o procedimento legal.
- Confira separadamente o prazo inicial de vinte dias e a prorrogação de dez dias; esta exige justificativa expressa e ciência do requerente.
- Distinga comunicar as condições de consulta ou reprodução de entregar todas as cópias dentro do prazo de resposta.
- Não presuma sigilo apenas por se tratar de contrato de terceirização, nem confunda gratuidade do acesso com proibição de ressarcimento dos custos de reprodução.
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