Assinale a alternativa correta, referente ao Estatuto da Cri...
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Análise da Questão: O tema versa sobre definições e procedimentos protetivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), enfocando permanência em acolhimento institucional, conceitos de criança/adolescente, direitos e garantias.
Legislação Aplicável:
Art. 101, §2º, ECA – Reforça a prioridade e condições para afastamento do convívio familiar.
Art. 92, §1º, ECA – "A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito) meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária".
Jurisprudência relevante: O STJ respalda o prazo de 18 meses, admitindo exceção fundamentada no superior interesse do menor (REsp 1.200.755/SP).
Alternativa Correta:
B) A permanência de criança e adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses...
Esta opção está rigorosamente de acordo com o ECA e com o entendimento doutrinário e jurisprudencial. A regra visa garantir a excepcionalidade e brevidade do acolhimento institucional, priorizando o direito da criança/adolescente à convivência familiar. Exemplo: criança retirada do lar por situação de risco deve, preferencialmente em até 18 meses, ter sua situação regularizada ou encaminhada a família substituta, salvo determinação fundamentada.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. Adolescente, para o ECA (art. 2º), é a pessoa de 12 a 18 anos, e não até 21 anos.
C) Incorreta. O curador especial não pode ser membro do MP; isso violaria a imparcialidade e a doutrina.
D) Incorreta. O ECA admite expressamente o apadrinhamento por pessoas jurídicas (art. 19-B, §4º), não havendo vedação.
E) Incorreta. O prazo de internação provisória é de no máximo 45 dias (art. 108, §2º, ECA), sem possibilidade de prorrogação expressa.
Pegadinha: Atenção ao uso de prazos, conceitos etários e competências institucionais. Termos como “única vez”, “até 21 anos”, ou “impossibilidade de pessoas jurídicas” frequentemente induzem erro.
Dica: Em provas para carreira do MP, esteja atento à literalidade da lei e aos limites legais dos institutos de proteção.
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Comentários
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A) Para efeitos do ECA, considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e vinte um anos de idade.
Errada. O artigo 2º do ECA prevê ser adolescente a pessoa entre 12 e 18 anos.
B) A permanência de criança e adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito) meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
Correta. O prazo de acolhimento institucional era limitado a 2 anos, mas com o advento da Lei n. 13.509/2017 passou a ser de 18 meses, sendo mantida a possibildiade de prorrogação em razão de superior interesse do menor e por meio de decisão fundamentada (art 19, §2º, do ECA).
C) Quando o procedimento de destituição do poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, haverá a necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente, que poderá ser outro membro do Ministério Público que não atuou no feito.
Errada. O artigo 162, §4º, do ECA, com redação pela Lei n. 13.509/2017, dispensa a nomeação de curador dativo nas hipóteses de destituição de poder familiar iniciada pelo MP. Ademais, não é razoável nomear outro membro do MP como curador dativo nos casos em que haja necessidade.
D) Pessoas jurídicas não podem apadrinhar criança ou adolescente, a fim de colaborar para o seu desenvolvimento, posto que o apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos de convivência familiar e comunitária e colaborar com seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.
Errada. O artigo 19-B, §3º, do ECA, possibilita o apadrinhamento de menores por pessoas jurídicas. Nada mais coerente, tendo em vista que a finalidade do apadrinhamento é criar laços externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária.
E) A internação de adolescente infrator, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável uma única vez, mediante decisão fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
Errada. O artigo 108 prevê que a internação provisória será pelo prazo máximo de 45 dias, não havendo possibilidade de prorrogação. Ademais, a internação de criança ou adolescente por prazo superior ao previsto em lei acarreta responsabilidade nas três esferas.
NOVIDADE LEGISLATIVA
Seção V-A
(Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)
Da Infiltração de Agentes de Polícia para a Investigação de Crimes contra a Dignidade Sexual de Criança e de Adolescente
Art. 190-A. A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A, 217-A, 218, 218-A e 218-B do Código Penal, obedecerá às seguintes regras (...).
Valeu Renato Z pela valiosa contribuição.
Internação + ANTES da sentença = prazo máximo de 45 dias.
OBS. prazo é IMPRORROGÁVEL
Acolhimento institucional: NÃO se prolongará por mais de 18 MESES!
Apadrinhamento:
a) PF: maiores de 18 anos + NÃO inscritas no cadastro da adoção.
b) PJ: PODEM apadrinhar (previsão expressa no art. 19-B).
Hoje respondi 40 questões de ECA. Em todas havia um comentário evasivo e desnecessário do Lúcio Weber.
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