A respeito do princípio da autonomia federativa é INCORRETO ...
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Tema central: O enunciado versa sobre o princípio da autonomia federativa, especialmente sob a ótica dos entes federativos (União, Estados, Municípios) e suas competências segundo a Constituição Federal.
Fundamento legal: A questão exige conhecimento principalmente do art. 18 da Constituição Federal, que trata da organização político-administrativa e da autonomia de cada ente:
"CF, art. 18: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
Além disso, o art. 18, §4º é taxativo quanto à fusão, criação, incorporação e desmembramento de municípios:
"A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual (...), e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito (...), após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal (...)."
Jurisprudência: O STF, na ADI 2.240, já consolidou que fusão de municípios só se efetiva mediante lei estadual e plebiscito, jamais por ato administrativo unilateral do Estado.
Exemplo prático: Um Estado não pode emitir um decreto para fundir dois municípios; é preciso lei estadual aprovada e consulta popular.
Justificativa da alternativa correta - C:
A alternativa C está INCORRETA pois fusão de municípios jamais pode ser realizada por ato administrativo, apenas por lei estadual específica, precedida de plebiscito e análise técnica, conforme Constituição (art. 18, §4º) e interpretação pacífica do STF. José Afonso da Silva reforça esse entendimento doutrinário ao afirmar ser imprescindível o respeito à autonomia municipal e ao devido processo legislativo.
Análise das alternativas:
A) Certa – Estados e municípios possuem autonomia para definir, por lei, o regime jurídico dos servidores (CF, art. 18 e 39).
B) Certa – Competência concorrente: União define normas gerais e Estados suplementam (art. 24, §1º, CF).
C) Incorreta (gabarito) – Conforme já justificado.
D) Certa – Municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive tributos municipais (CF, arts. 30, I e III, e 145).
Pegadinha: Atente-se para a expressão “ato administrativo” - muitos candidatos confundem a atuação administrativa com o necessário processo legislativo e consulta popular exigidos na Constituição.
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Comentários
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CORRETA - b) no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, a qual não exclui a competência suplementar dos Estados. (CF, Art. 24, § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.; § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.)
ERRADA - c) os Estados podem estabelecer, por ato administrativo, a fusão de municípios. (CF, art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.)
CORRETA - d) os municípios podem legislar sobre matéria tributária. (CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;e --- Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;) ---- (CF, Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: ---- CTN, Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.)
(CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;)
alguém poderia ajudar?
Já a competência suplementar municipal exige necessariamente atuação legislativa federal ou estadual, ou ambas, conforme o caso. Os Municípios não detêm poder para regular uma matéria frente à inércia da União ou dos Estados no desempenho de suas competências legislativas próprias, pois sua competência suplementar pressupõe necessariamente a existência de lei federal e/ou estadual sobre a matéria.
Acredito que como a questão fala em "podem", abre o leque de possibilidade, e esta realmente existe. Por isso pode ser considerada certa. E, a que tá mais errada mesmo é a C. Lembrando que concurso a gente sempre marca a mais certa, pois é sempre possível que exista mais de uma certa.
Acho que a divergência está nos termos INSTITUIR e LEGISLAR SOBRE. Exemplo: O Município pode (na verdade deve) instituir, cobrar, regulamentar cobrança, etc. do ISS, que tem previsão constitucional, mas não pode legislar sobre ele (a lei que dispõe sobre o ISS é LEI COMPLEMENTAR - LCP 116), pois a regra para legislar sobre matéria tributária é da UNIÃO.
Espero ter ajudado...
Achei bem parecida com relação a esta competência privativa e a competência concorrente com relação a matéria processual.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
Art. 21. Compete à União: (Competência Exclusiva)
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal,
bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de
fundo próprio;
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