Conforme a Lei Municipal nº 854/1991 — Código de Posturas do...
I. Multa.
II. Prisão.
III. Apreensão.
IV. Embargo.
Está(ão) CORRETO(S):
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado e Tema Central:
A questão trata das sanções previstas pelo Código de Posturas do Município de Catuípe (Lei Municipal nº 854/1991) para o descumprimento das normas municipais. São cobrados conhecimento sobre o tipo de punição administrativa cabível, buscando distinguir sanções administrativas de penais.
Fundamentação Legal:
Destacam-se os seguintes dispositivos:
- Art. 5º: “A pena, além de impor a obrigação de fazer ou desfazer, será pecuniária e consistirá em multa, observados os limites máximos estabelecidos neste Código.”
- Art. 10: Prevê a apreensão de bens relacionados à infração.
A legislação permite, ainda, o embargo de obras e atividades quando necessário à ordem pública, muito comum em Códigos de Posturas.
A prisão não é cabível, pois o município não pode impor sanções de privação de liberdade por infrações administrativas.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF – RE 586224 reconhece a competência municipal para impor multas, apreensões e embargos. Hely Lopes Meirelles destaca os Códigos de Posturas como instrumentos de polícia administrativa municipal, jamais criminais.
Exemplo Prático:
Um comerciante expõe mercadoria em via pública sem autorização: o fiscal pode aplicar multa, apreender a mercadoria e embargar a atividade. Não cabe prisão.
Justificativa da Alternativa Correta – D:
Estão corretos os itens I (Multa), III (Apreensão) e IV (Embargo), pois refletem as penalidades administrativas do Código. O item II (Prisão) está em desacordo com o ordenamento jurídico municipal e nacional.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Errada, pois restringe a pena apenas à multa, ignorando apreensão e embargo.
- B: Errada, pois inclui a prisão, vedada ao município.
- C: Errada, pois não contempla a multa e inclui a prisão.
Estratégia e Pegadinha:
A questão tenta confundir com “prisão”. Lembre-se: penalidades administrativas não se confundem com penais! Reforce a leitura literal da lei municipal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo