A transparência na administração pública integra o conjunto...

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Q4071010 Legislação Federal
A transparência na administração pública integra o conjunto de mecanismos voltados à promoção da accountability estatal, relacionando-se com o acesso à informação, a publicidade dos atos administrativos e a proteção de direitos individuais. No ordenamento jurídico brasileiro, sua aplicação envolve tanto a divulgação de informações quanto a observância de limites legais decorrentes de interesses públicos e privados relevantes.
Nesse contexto, assinale a alternativa que expressa corretamente a transparência na administração pública à luz do regime de acesso à informação e da publicidade administrativa:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 3º, incisos I e II; art. 7º, caput; art. 8º, caput; art. 31, caput e § 1º, I: “Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; (...) Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: (...) II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; (...) Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. (...) Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;”. A alternativa E é compatível com essa disciplina porque afirma o acesso a informações produzidas ou custodiadas pela Administração, com publicidade como regra e restrições apenas nas hipóteses legais, inclusive para proteção de informações pessoais.

Tema central: Publicidade e acesso
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque reduz a transparência à lógica reativa, mediante provocação do interessado, e ainda coloca a análise individualizada dos pedidos acima da divulgação prévia. Isso contraria a Lei nº 12.527/2011, art. 3º, II, e art. 8º, caput, que impõem divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações.
B
Errada
Está errada porque subordina o acesso a critérios de conveniência institucional e à avaliação de oportunidade pela autoridade competente. A LAI não autoriza restrição com base em discricionariedade ampla; a regra é publicidade, e o sigilo é exceção legal, nos termos do art. 3º, I.
C
Errada
Está errada porque, embora reconheça a publicidade como diretriz geral, admite limitações fundadas em juízo administrativo de pertinência da divulgação. Esse critério não é legalmente previsto. Pela LAI, as restrições decorrem de hipóteses legais específicas, não de avaliação administrativa de pertinência.
D
Errada
Está errada porque cria exceções genéricas não previstas na LAI, como comprometimento da eficiência da gestão pública ou interferência na autonomia decisória dos agentes. A base legal da questão afasta essas cláusulas abertas como fundamento geral de restrição; limitações ao acesso dependem de previsão legal específica.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz a estrutura normativa da LAI: o acesso alcança informações produzidas ou custodiadas pela Administração, a publicidade é a regra, a divulgação não depende apenas de pedido do interessado e as limitações ao acesso decorrem de previsão legal, inclusive quanto às informações pessoais protegidas pelo art. 31. Portanto, a alternativa concilia corretamente transparência administrativa e restrições legais específicas.
Pegadinha da questão
A banca misturou expressões plausíveis de gestão administrativa — conveniência, oportunidade, pertinência, eficiência e autonomia decisória — para induzir o candidato a aceitar restrições discricionárias. Na LAI, isso está errado: a publicidade é a regra, a transparência também é ativa, e as limitações só valem quando previstas em lei, inclusive para informações pessoais.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar transparência apenas como resposta a pedido, desconfie: a LAI também impõe divulgação independentemente de requerimento.
  • Elimine opções que condicionem acesso à conveniência, oportunidade ou pertinência administrativa, porque a restrição depende de previsão legal.
  • Procure a alternativa que una três elementos: publicidade como regra, acesso a informações produzidas ou custodiadas e proteção legal de informações pessoais.

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