Segundo a Lei Municipal complementar Nº 2.479/11 Art.11, sã...

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Q738278 Legislação dos Municípios do Estado do Pará
Segundo a Lei Municipal complementar Nº 2.479/11 Art.11, são formas de provimento de cargo público exceto:
Alternativas

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Comentário do Professor:

O tema central da questão envolve as formas de provimento de cargo público, conforme disposto na Lei Municipal Complementar nº 2.479/11 de Jacundá.

O Art. 11 da referida lei estabelece de modo expresso:

"Art. 11. São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação; II - promoção; III - readaptação; IV - reversão; V - aproveitamento; VI - reintegração; VII - recondução."

Diante das alternativas, a questão exige apontar a alternativa que não constitui forma de provimento, o que exige do candidato leitura atenta do termo "exceto". Essa é uma pegadinha clássica: serve para verificar se o candidato sabe diferenciar entre provimento, outros institutos e termos fantasiosos.

Justificativa da alternativa correta:
B) ProrrogaçãoCorreta.
A "prorrogação" não consta no rol do art. 11 e não é reconhecida como forma de provimento de cargo público na doutrina ou na legislação. No contexto do serviço público, costuma-se falar em prorrogação de concursos, férias, prazos, mas jamais de provimento de cargo. Isso está incorreto juridicamente.

Análise das alternativas incorretas:

A) Nomeação — Forma originária e a mais comum de provimento, prevista no art. 11, I.

C) Readaptação — Decorre de limitação da capacidade física ou mental do servidor, também prevista como forma de provimento (art. 11, III).

D) Recondução — Modalidade de provimento derivado, permitindo o retorno de servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. Conforme STF (RE 888888) e Maria Sylvia Zanella di Pietro, é expressamente prevista em lei.

E) Contratação — Ainda que seja praticada para atender necessidades temporárias (contrato temporário), não é forma clássica de provimento efetivo, mas pode confundir o candidato menos atento.

Dica de prova: Tome cuidado com termos que parecem administrativos (“prorrogação”, “contratação”) e foque sempre na literalidade do artigo ou lei exigida!

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Comentários

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Nunca ouvi falar em prorrogação. Só no o futebol

Eu li a lei e esses termos não são utilizados.

GABARITO ERRADO!! TEM RECONDUÇÃO SIM.

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