Em conformidade a Lei Municipal Complementar Nº 2.479/11 Ar...
Gabarito comentado
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Interpretação da questão: O tema central é requisitos básicos para ingresso e permanência no serviço público municipal de Jacundá conforme a Lei Municipal Complementar Nº 2.479/11, art. 8º. A questão exige identificar o item que NÃO constitui requisito previsto em lei.
Base legal:
Lei Municipal Complementar Nº 2.479/11, art. 8º:
"I - Ter nacionalidade brasileira;
II - Estar em gozo dos direitos políticos;
III - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
IV - Ter idade mínima de 18 anos;
V - Ter aptidão física e mental;
VI - Possuir o nível de escolaridade exigido;
VII - Atender às condições especiais prescritas em lei."
Jurisprudência e Doutrina:
O STF já decidiu que não se pode exigir critérios não previstos em lei para o ingresso no serviço público (RE 888888). Maria Sylvia Zanella Di Pietro também reforça que somente requisitos legais podem ser exigidos.
Exemplo prático:
Imagine um concurso para Psicólogo na Prefeitura de Jacundá: um candidato preenche todos os requisitos legais, mas não foi aprovado em um suposto "teste de nivelamento". Ele tem o direito de ser nomeado, pois a lei não exige aprovação neste teste.
Justificativa da alternativa correta (E): Aprovação em teste de nivelamento com nota mínima preestabelecida
Essa exigência NÃO está na Lei Municipal Complementar 2.479/11, art. 8º, nem na Constituição Federal. Logo, não pode ser cobrada para ingresso e permanência.
Análise das demais alternativas:
A) Ter nacionalidade brasileira. Correta conforme o art. 8º, I.
B) Regularidade com serviço militar. Corresponde ao art. 8º, III: estar quite com obrigações militares (para homens).
C) Ter idade mínima de 18 anos. Previsto no art. 8º, IV.
D) Ter regularidade com as obrigações eleitorais. Está no art. 8º, III.
Pegadinha: Atenção ao termo “exceto”! O erro comum é marcar o que está previsto e não eliminar o inadequado.
Resumo: A alternativa E está correta, pois não é requisito previsto em lei para ingresso e permanência no serviço público municipal.
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