O Art.83 da Lei Orgânica Municipal de Jacundá define que o d...
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Comentário de Gabarito – Direito de Greve e Lei Orgânica de Jacundá
1. Interpretação do Tema
A questão aborda o direito de greve dos servidores públicos municipais, conforme disposto na Lei Orgânica de Jacundá, especificamente perguntando quem deve disciplinar esse direito: legislação federal, estadual ou municipal.
2. Legislação Aplicável
O Art. 83 da Lei Orgânica de Jacundá diz que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar federal”. Tal previsão repete exatamente o que determina a Constituição Federal, art. 37, VII:
“O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.”
A regulamentação, até o momento, ocorre por leis federais, como a Lei nº 7.783/1989, aplicável subsidiariamente aos servidores públicos.
3. Tema Central da Questão
É fundamental saber quem é competente para disciplinar o direito de greve dos servidores públicos municipais: na ausência de lei específica para servidores, vigora o entendimento do STF de aplicação da Lei federal existente. É preciso cuidado para não confundir com competência estadual ou municipal.
4. Exemplo Prático
Imagine um grupo de técnicos de enfermagem do município de Jacundá querendo exercer o direito de greve. Eles devem seguir a legislação federal (Lei nº 7.783/1989) e não uma lei municipal própria, pois a regulamentação é nacional.
5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa B – Lei Complementar Federal: correta, pois tanto a Lei Orgânica do Município quanto a Constituição Federal preveem que é por meio de lei federal que se normatizam os limites e as regras para o direito de greve dos servidores públicos.
6. Análise das Alternativas Incorretas
- A) Lei Complementar Estadual: Errado. A Constituição e a Lei Orgânica não atribuem essa competência ao Estado.
- C) Revogação popular: Errado. Não se trata de direito legislativo, mas sim de direito dos servidores.
- D) Lei Complementar Municipal: Incorreto. Falta competência municipal para regulamentar o direito de greve.
- E) Plebiscito: Errado. Não é instrumento de regulamentação de direitos trabalhistas.
7. Jurisprudência e Doutrina
O STF (RE 693456) esclarece: o direito de greve dos servidores públicos deve ser exercido nos termos de lei federal específica. José Afonso da Silva destaca: a regulamentação deve ser via lei da União.
Resumo: Fique atento ao termo “lei complementar federal” e não confunda com âmbito estadual ou municipal.
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art.37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar;
pq federal?
art 5 da cf
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