O Art.83 da Lei Orgânica Municipal de Jacundá define que o d...

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Q738362 Legislação dos Municípios do Estado do Pará
O Art.83 da Lei Orgânica Municipal de Jacundá define que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em:
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Comentário de Gabarito – Direito de Greve e Lei Orgânica de Jacundá

1. Interpretação do Tema

A questão aborda o direito de greve dos servidores públicos municipais, conforme disposto na Lei Orgânica de Jacundá, especificamente perguntando quem deve disciplinar esse direito: legislação federal, estadual ou municipal.

2. Legislação Aplicável

O Art. 83 da Lei Orgânica de Jacundá diz que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar federal”. Tal previsão repete exatamente o que determina a Constituição Federal, art. 37, VII:
“O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.”
A regulamentação, até o momento, ocorre por leis federais, como a Lei nº 7.783/1989, aplicável subsidiariamente aos servidores públicos.

3. Tema Central da Questão

É fundamental saber quem é competente para disciplinar o direito de greve dos servidores públicos municipais: na ausência de lei específica para servidores, vigora o entendimento do STF de aplicação da Lei federal existente. É preciso cuidado para não confundir com competência estadual ou municipal.

4. Exemplo Prático

Imagine um grupo de técnicos de enfermagem do município de Jacundá querendo exercer o direito de greve. Eles devem seguir a legislação federal (Lei nº 7.783/1989) e não uma lei municipal própria, pois a regulamentação é nacional.

5. Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa BLei Complementar Federal: correta, pois tanto a Lei Orgânica do Município quanto a Constituição Federal preveem que é por meio de lei federal que se normatizam os limites e as regras para o direito de greve dos servidores públicos.

6. Análise das Alternativas Incorretas

  • A) Lei Complementar Estadual: Errado. A Constituição e a Lei Orgânica não atribuem essa competência ao Estado.
  • C) Revogação popular: Errado. Não se trata de direito legislativo, mas sim de direito dos servidores.
  • D) Lei Complementar Municipal: Incorreto. Falta competência municipal para regulamentar o direito de greve.
  • E) Plebiscito: Errado. Não é instrumento de regulamentação de direitos trabalhistas.

7. Jurisprudência e Doutrina

O STF (RE 693456) esclarece: o direito de greve dos servidores públicos deve ser exercido nos termos de lei federal específica. José Afonso da Silva destaca: a regulamentação deve ser via lei da União.

Resumo: Fique atento ao termo “lei complementar federal” e não confunda com âmbito estadual ou municipal.

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art.37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar;

pq federal?

art 5 da cf

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