Em cumprimento ao Art.8º da Lei Municipal Complementar 2.47...
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Tema abordado: A questão trata da reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos municipais, com base no Art. 8º da Lei Municipal Complementar 2.479/11 de Jacundá-PA.
Legislação Aplicável: Embora a Constituição Federal (art. 37, VIII) e normas federais (Lei 8.112/90 e Decreto 9.508/18) estabeleçam percentuais mínimos para a reserva de vagas às pessoas com deficiência, a legislação municipal pode trazer especificidades, como ocorre em Jacundá. No caso, o Art. 8º da Lei Municipal Complementar 2.479/11 prevê 8% das vagas.
Explicação central: O objetivo dessa exigência é garantir a inclusão social e a igualdade de oportunidades às pessoas com deficiência, ajustando o acesso ao emprego público municipal conforme a realidade local.
Exemplo prático: Se um concurso da Prefeitura de Jacundá oferecer 100 vagas para qualquer cargo, 8 delas devem ser reservadas, obrigatoriamente, para pessoas com deficiência.
Justificativa da alternativa correta: A letra C (8% das vagas) está correta, pois corresponde ao percentual fixado expressamente pela legislação municipal mencionada. Isso garante o cumprimento da norma local e o adequado provimento de vagas para pessoas com deficiência.
Análise das alternativas incorretas:
- A (5%): Percentual mínimo previsto em legislação federal, mas não se aplica em Jacundá onde a lei local prevê 8%.
- B (7%), D (9%): Não há respaldo legal municipal para esses percentuais, sendo mero distractores na prova.
- E (15%): Exagerado em relação ao previsto nas normas vigentes; não encontra amparo nem na legislação federal, nem na municipal.
Pegadinha: Cuidado com o costume de marcar o percentual federal (5%); sempre confira se a questão pede a legislação municipal específica, como neste caso!
Dica de aprendizado: Em concursos do município de Jacundá, memorize: reserva de vagas para pessoas com deficiência é de 8%.
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Comentários
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Acho q está errada . É 5%
a lei 8.112, assegura 20 % das pessoas com deficiência;
a lei 2479, não trouxe nenhuma previsão.
A lei 2479 não menciona a porcentagem de pessoas com deficiência, essa questão está errada.
GALERA DO PEBAS É 5%
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