A Portaria AGED n° 681 de 4 de setembro de 2017, estabelece ...
A Portaria AGED n° 681 de 4 de setembro de 2017, estabelece em seu artigo 1° : Determina que máquinas, veículos transportadores e implementos agrícolas provenientes de outras Unidades da Federação só poderão ingressar em território maranhense nas seguintes condições:
I
Portando a Nota Fiscal válida para trânsito
II
Acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
III
Mediante recolhimento da taxa de emissão de Atestado de Desinfestação
É correto afirmar:
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Para resolver essa questão, é fundamental compreender a Portaria AGED n° 681 de 4 de setembro de 2017, que trata sobre a entrada de máquinas, veículos transportadores e implementos agrícolas no Estado do Maranhão. O foco da questão está nas exigências para que esses equipamentos entrem no território maranhense.
Tema Jurídico: A legislação destacada requer que equipamentos vindos de outras unidades federativas sigam condições específicas para trânsito no Maranhão, vinculando-se a normas de transporte e biossegurança.
Art. 1 da Portaria AGED n° 681/2017 estabelece:
I. Portando a Nota Fiscal válida para trânsito.
II. Acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
III. Mediante recolhimento da taxa de emissão de Atestado de Desinfestação.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa C - Correta: Esta alternativa afirma que as duas primeiras condições (Nota Fiscal e ART) são corretas e que a terceira (taxa de emissão do Atestado de Desinfestação) é complementar. A legislação é clara sobre a necessidade de documentação e procedimento de desinfestação para evitar a entrada de pragas e doenças que possam impactar a agricultura local. Assim, essas condições são essenciais e complementam-se.
Exemplo prático:
Imagine uma empresa de transporte agrícola em Minas Gerais que precisa enviar um trator para o Maranhão. Para isso, a empresa deve garantir que o trator esteja com a Nota Fiscal correta, tenha a ART para certificar a responsabilidade técnica e pague a taxa de desinfestação. Isso assegura que o trator não trará riscos ambientais para o estado de destino.
Alternativa A - Incorreta: Esta alternativa incorretamente afirma que a primeira condição é inválida, quando na realidade, a Nota Fiscal é um documento essencial para o trânsito legal de bens.
Alternativa B - Incorreta: Sugere que a terceira condição é parcialmente correta; no entanto, ela é essencial para a biossegurança ao evitar a introdução de pragas.
Alternativa D - Incorreta: Declara que todas as condições estão incorretas, o que contraria a legislação vigente que claramente estipula essas necessidades.
Alternativa E - Incorreta: Embora afirme que todas as condições estão corretas, esta alternativa menciona que tratam de assuntos díspares, o que não é verdade, já que todas têm o objetivo comum de regular o trânsito de máquinas e implementar medidas de controle sanitário.
Pegadinha: A questão pode induzir ao erro ao sugerir que as condições não são interligadas. Entretanto, todas visam garantir a legalidade e segurança na entrada de equipamentos no estado.
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