Acerca dos direitos autorais previstos na Lei n° 9.610/1998,...

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Q941331 Legislação Federal
Acerca dos direitos autorais previstos na Lei n° 9.610/1998, assinale a alternativa correta.
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Comentário de Gabarito – Legislação de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998)

1. Análise e Tema Central:
A questão aborda a natureza jurídica dos direitos autorais e sua definição na Lei nº 9.610/1998, essencial para provas de Analista Jurídico. Exige conhecimento preciso da legislação, inclusive de classificações patrimoniais e requisitos para proteção autoral.

2. Fundamento Legal:
Segundo o art. 3º da Lei nº 9.610/1998: “Para os efeitos legais, os direitos autorais são considerados bens móveis.”

3. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta, pois se alinha com o texto legal expresso. Considerar os direitos autorais como bens móveis significa que eles possuem natureza patrimonial semelhante a objetos físicos móveis, podendo ser objeto de venda, penhora, ou cessão.

Exemplo prático:
Se um autor tem uma música registrada, esse direito autoral pode ser penhorado em execução fiscal, conforme entendimento do STF (RE 101.171).

4. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta: Textos oficiais, como leis e decisões judiciais, não são protegidos por direitos autorais (art. 8º, Lei 9.610/98).

B) Incorreta: Programas de computador são obras protegidas (art. 7º, XII, Lei 9.610/98 c/c Lei 9.609/98).

C) Incorreta: O registro não é obrigatório para que haja proteção autoral; ele é apenas faculdade do autor para fins de prova (art. 18).

E) Incorreta: Pessoas jurídicas também podem ser titulares de direitos autorais, inclusive por sucessão ou contrato (art. 49, § 2º).

5. Estratégia de Prova:
Desconfie de palavras como “obrigatório”, “não são” e “não poderá”, pois frequentemente tornam a assertiva errada ou absoluta.

6. Doutrina e Jurisprudência:
Carlos Alberto Bittar reitera a natureza móvel dos direitos autorais, salientando sua circulação patrimonial. O STF já permitiu sua penhora, reforçando a orientação prática do artigo 3º.

Resumo: Direitos autorais possuem valor patrimonial e são classificados como bens móveis para todos os efeitos legais.

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Art. 3º da lei 9610/98- Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.

 

"letra d"

001. Para os efeitos legais, os direitos autorais são considerados bens móveis (ASSERTIVA CORRETA)


002. Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei (art. 8º):

I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;

II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;

III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;

IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;

V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;

VI - os nomes e títulos isolados;

VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.


003. Os programas de computador são obras intelectuais protegidas, sendo objeto de legislação específica (art. 7º, §1º).


004. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro (art. 18).

É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no §1º do art. 17 da Lei 5.988/73 (art. 19).

Para os serviços de registro previstos nesta Lei será cobrada retribuição, cujo valor e processo de recolhimento serão estabelecidos por ato do titular do órgão da administração pública federal a que estiver vinculado o registro das obras intelectuais (art. 20).


005. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica (art. 11).

Parágrafo único. A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei.


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