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Q1060021 Legislação Federal

A Lei do Direito Autoral (Lei no. 9.610 de fevereiro de 1998) trata da proteção de obras, tais como:


I. Os textos de obras literárias, artísticas ou científicas.

II. As conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza.

III. As composições musicais, tenham ou não letra.

IV. As obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra forma qualquer.

V. As adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas