De acordo com o Artigo 68 da Lei Federal 9.610/1998, é exigi...

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Ano: 2023 Banca: IV - UFG Órgão: UFR Prova: CS-UFG - 2023 - UFR - Produtor Cultural |
Q2329377 Legislação Federal

Leia o Texto 4 para responder à questão.


Texto 4


De acordo com o Artigo 68 da Lei Federal 9.610/1998, é exigida a licença autoral para execução pública musical em eventos, sejam estes realizados em locais de frequência coletiva, seja pela radiodifusão, transmissão e exibição cinematográfica. Essa licença autoral deve ser providenciada junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad, 
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Gabarito: A) previamente à realização do evento.

1. Análise do Tema: A questão aborda o direito de execução pública musical, conforme o art. 68 da Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), especificando a necessidade da licença autoral para eventos em locais de frequência coletiva, como teatros, festas, shows e exibições públicas.

2. Legislação Aplicável:
Lei 9.610/1998, Art. 68: “Sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas.”

3. Jurisprudência Relevante:
O STJ (AgInt no REsp 1.417.851/SP) consolidou que o pagamento ao Ecad é condição para a execução, mesmo sem fins lucrativos, considerando o local de frequência coletiva.

4. Doutrina:
Segundo José de Oliveira Ascensão, a autorização deve ser anterior ao uso para evitar infração aos direitos do autor.

5. Exemplo prático: Imagine um produtor cultural organizando um festival musical. Para que os shows ocorram legalmente, é obrigatório obter a licença do Ecad antes do início do evento. O uso sem licença caracteriza infração.

6. Justificativa da resposta correta: A alternativa A (“previamente à realização do evento”) está correta pois, de acordo com o artigo exposto, a autorização deve ser solicitada e concedida antes da execução pública.

7. Análise das alternativas incorretas:

  • B) “posteriormente à realização do evento” – Errada porque viola a exigência de autorização prévia, tornando o uso ilegal.
  • C) “no primeiro dia...” – Errada; a autorização deve ser obtida antes do início, não no decorrer.
  • D) “no último dia...” – Também errada, pois permitiria uso da obra sem autorização por quase todo o evento.

8. Estratégia de prova: Cuidado com expressões temporais (“previamente”, “posteriormente”, “durante”). A lei exige prévia autorização!

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Art. 68. Sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas.

§ 4º Previamente à realização da execução pública, o empresário deverá apresentar ao escritório central, previsto no art.99, a comprovação dos recolhimentos relativos aos direitos autorais.

Gab. A

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