Segundo a Lei Orgânica do Município de Cuiabá (LOMC), a com...

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Q625531 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
Segundo a Lei Orgânica do Município de Cuiabá (LOMC), a competência para superintender a arrecadação dos tributos é
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Comentário elaborado especialmente para candidatos ao cargo de Auditor Fiscal do Município de Cuiabá

Interpretação do Tema:
A questão versa sobre competência administrativa definida pela Lei Orgânica do Município de Cuiabá (LOMC) quanto à superintendência da arrecadação tributária. Esse tema é central para a atuação dos Auditores Fiscais, pois trata do locus institucional de decisão e supervisão sobre as receitas municipais.

Fundamentação Legal:
A resposta encontra amparo direto na LOMC, Art. 66, inciso III:
“Compete privativamente ao Prefeito: (...) III – superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara;”

Explicação do Tema:
A superintendência da arrecadação refere-se ao comando superior, gestão e fiscalização do processo de arrecadação dos tributos municipais.
Esse poder é privativo do Prefeito, não podendo ser delegado à Câmara Municipal, ao Secretário ou outros órgãos, embora estes possam ter funções auxiliares ou executivas.

Exemplo Prático:
Imagine a Prefeitura de Cuiabá implementando nova sistemática de arrecadação do ISS. A decisão estratégica sobre procedimentos cabe ao Prefeito, mesmo que os Auditores Fiscais executem e o Secretário de Finanças coordene tecnicamente.

Justificativa da Alternativa Correta (E):
O Prefeito é o chefe do Executivo municipal, cabendo a ele ordenar, coordenar e supervisionar a arrecadação tributária, conforme prevê expressamente a Lei Orgânica (Art. 66, III). Tal competência é privativa, reiterando o ensinamento da doutrina (Hugo de Brito Machado: “a competência tributária é privativa e indelegável”).

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Câmara Municipal: O Legislativo municipal não exerce funções executivas ou de arrecadação.
B) Secretário Municipal de Finanças: Apesar de gestor da pasta, atua sob a autoridade e supervisão do Prefeito.
C) Auditores Fiscais: Responsáveis pela fiscalização e execução, não pela superintendência.
D) Presidente do Conselho Fiscal: Órgão inexistente no contexto da administração municipal típica.

Estratégia de Prova:
Atenção a pegadinhas: “superintender” não é “fiscalizar” ou “executar”; foque no sentido de comando superior, sempre vinculado ao Prefeito.

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Gabarito Letra E

 

Arrecadação e guarda da receita


O Prefeito é responsável pela arrecadação da receita municipal especificada no orçamento e pela sua guarda. De especial importância é a arrecadação dos tributos, que é ato obrigatório (art.11 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF), não podendo o Prefeito deixar de praticá-lo nem liberar qualquer contribuinte de suas obrigações fiscais, sob pena de responsabilidade. O mesmo deve ser dito em relação à dívida ativa, cuja cobrança se fará judicialmente, depois de tentada a via administrativa. A tolerância em excesso estimula o atraso das contribuições e coopera para a redução da receita.


É recomendável que se faça a guarda dos dinheiros públicos em estabelecimento bancário, onde devem ser mantidos em contas em nome da Prefeitura, de suas autarquias ou outras repartições, nunca em nome do próprio Prefeito ou demais agentes públicos.

 

Manual do Prefeito – 13ª edição – IBAM 2009
Manual do Prefeito
13ª edição
Copyright Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM


www.ibam.org.br/media/arquivos/estudos/manual_prefeito.pdf

Art. 40 Ao Prefeito, como chefe da administração, compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, bem como adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder as verbas orçamentárias.


XV - superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e a aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamento dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara;

Art. 41 Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: a iniciativa das leis, na forma e casos previstos nesta Lei Orgânica;

XV - superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e a aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamento dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara;

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